APOSENTADOS E PENSIONISTAS INSS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- Introdução
Este produto consiste na
concessão de empréstimo,
de forma simples e sem
burocracia, aos aposentados e pensionistas do INSS, sendo o pagamento
das
prestações, feito através de desconto em seu benefício,
independentemente do banco
pagador do benefício.
1.2- Formas de contratação
Para a contratação do empréstimo, estão
disponíveis os seguintes canais:
• Via Telefone
(Central de Atendimento)
O aposentado / pensionista poderá realizar simulações,
bem como solicitar seu
empréstimo ligando para o telefone 0800-2833100, sem qualquer
burocracia.
Neste caso, a própria Central de Atendimento realiza o cadastramento
da
operação diretamente no sistema.
• Via Correspondente
O empréstimo é solitado de forma convencional, ou seja,
mediante
preenchimento do formulário Termo de Adesão / Autorização
para Desconto, o
qual será entregue pelo Correspondente em uma agência do
Banco BMG.
O Correspondente fará jus a uma comissão, definida no
Manual de
Credenciamento e Comissionamento de Correspondentes de Empréstimo
Consignado, disponível na intranet.
O cliente contará ainda
com as seguintes vantagens:
• Sem avalista;
• Crédito simples e imediato;
• Taxas de juros bastante atrativas;
• Não é necessário possuir conta-corrente;
• Participação do Grupo de Vantagens BMG (sorteio e bônus).
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1- Público Alvo
Os titulares de benefíos
de aposentadoria e pensão do Regime
Geral de Previdência
Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
NOTA: Aposentados e pensionistas
representados por terceiros poderão
obter o
empréstimo mediante apresentação de procuração
pública, lavrada em
cartório, com poderes para contratar o empréstimo junto
ao Banco BMG e
inclusive autorizar o desconto das parcelas nos benefícios previdenciários.
Este procedimento não é válido para as operações
realizadas através da
Central de Atendimento.
2.1.1- Não poderão
ser realizadas consignações
para os seguintes benefícios:
• Pagos a título de pensão alimentícia;
• Assistenciais, inclusive
os decorrentes de leis especiais;
• Recebidos por meio
de representante legal do segurado: dependente,
tutelado ou curatelado.
NOTA: Na emissão do
comprovante de pagamento de algumas pensões
através do site www.mps.gov.br, a data de nascimento
informada não está sendo aceita. Se esta inconsistência
não
ocorrer quando informada a data de nascimento de um filho da
pensionista, significa então, que a pensão está sendo
paga à Tutora ou Curadora.
• A DATAPREV não acata solicitações de averbação
para benefícios pagos
por intermédio de :
- Empresa Brasilra de Telégrafos
- ECT;
- Empresa Conveniente;
- Cooperativas de crédito que não possuam contatos para
pagamento e
arrecadação de benefíos.
2.1.2- As pensões
concedidas aos dependentes em função
de morte do segurado
(exceto esposa) são extintas automaticamente, quando os mesmos
atingem a
maioridade (21 anos). Sendo assim, a realização de empréstimos
para estes
pensionistas somente deverá ocorrer quando o prazo final da operação
anteceda em, pelo menos, 3 meses à data em que o mesmo completar
a
maioridade.
NOTA: O Anexo I, contém a relação de todas as espécies
de benefíos,
destacando inclusive aqueles que não são atendidos para
consignação.
2.2- Margem de Consignação
BENEFÍCIO
excluindo:
( - ) Contribuições devidas pelo segurado à Previdência
Social;
( - ) Pagamento de Benefíos além do devido;
( - ) Imposto de Renda;
( - ) Pensão Alimentía Judicial;
( - ) Mensalidades de Associações e demais entidades
de aposentados (legalmente
reconhecidas);
( = ) VALOR DISPONÍVEL
DO BENEFÍCIO
( X ) 30%
( = ) RESULTADO
( - ) Outros empréstimos e financiamentos consignados
( = ) MARGEM CONSIGNÁVEL
( X ) 99%
( = ) PRESTAÇÃO
MÁXIMA
2.3- Limites
Deverão ser observados
os limites estabelecidos no
Manual de Limites Operacionaisœ Empréstimo
Consignado.
2.4- Impostos, Taxas e Seguro
2.4.1- TAC - Tarifa de
Abertura de Crédito
O cliente optará pela
forma de pagamento da tarifa que poderá ser à vista
ou
financiada, e que corresponderá a um percentual definido, aplicado
sobre o
valor do empréstimo, obedecendo os limites mínimo e
máximo.
Este
percentual e respectivos limites estão estabelecidos na Tabela
de Fatores
disponibilizada pela GEING.
2.4.2- IOF - Imposto sobre
Operações
Financeiras:
Será cobrado no
momento da liberação,
sendo descontado do valor principal
do empréstimo.
2.4.3- Seguro Prestamista:
Seguro para cobrir eventual
inadimplência, sendo
o Banco BMG, o
beneficiário. O respectivo valor será financiado e quitado
no momento da
liberação dos recursos ao cliente. O valor do seguro
será definido em função
do valor e prazo da operação.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1- Operações
realizadas via telefone (Central de Atendimento)
As operações
serão captadas através da central
de atendimento e o Termo de Adesão
será encaminhado para a residência do aposentado/pensionista
para assinatura e
posterior devolução para sua formalização.
3.2- Operações
convencionais
• Termo de Adesão
/ Autorização para Desconto
em Benefícios Previdenciários -INSS - mod.1.01.105,
devidamente preenchido e assinado;
• Termo de Adesão
/ Autorização para Desconto
em Benefícios Previdenciários -INSS - mod.1.01.105-A
(Analfabeto), devidamente preenchido e assinado;
• Cópia do
Documento de Identidade e CPF;
• Original ou cópia
do comprovante de pagamento da aposentadoria. Preferencialmente Extrato
de Pagamento que é emitido pela
internet em tempo
real de qualquer computador com acesso a internet - site: www.mps.gov.br -
opção "Serviços" / "Extrato de
Pagamento";
NOTA: Nas operações
novas acima de R$10.000,00, deverá ser
feita a confirmação
do endereço informado pelo cliente no Termo de Adesão.
Esta pesquisa
poderá ser realizada através da internet, utilzando os
sites de empresas de
telefonia, Telelista, Cia de água e energia elétrica
da respectiva região,
Empresa de Correios, etc.
Caso não seja possível realizar confirmação
do endereço através da
internet, deverá ser realizado contato telefônico com
o cliente, buscando a
confirmação dos dados.
• Procuração
Pública, quando
o empréstimo
for realizado por terceiros. A
procuração deverá ser feita, preferencialmente,
em nome de parentes próximos
ou pessoas do convívio diário. É terminantemente
proibido a apresentação de
agentes, correspondentes ou seus respectivos funcionários como
procuradores;
NOTA:
a) A procuração deverá ser feita
declarando o valor financiado e não o
valor liberado;
b) Caso o recebimento do crédito seja através de Ordem
de Pagamento,
o procurador deverá apresentar a procuração pública
ao banco.
3.3- Obrigatoriedades
nas operações
com analfabetos
• Assinatura a rogo
- devendo ser um representante legal, sendo obrigatório a
apresentação de cópia do RG e CPF. O representante
legal deverá ser,
preferencialmente, um parente próximo ou pessoa do convívio
diário.É terminantemente proibido a apresentação
de agentes, correspondentes ou seus
respectivos funcionários como representantes legais;
•
Assinatura de duas testemunhas - preferencialmente agentes e
correspondentes - informar CPF.
4. FORMALIZAÇÃO
E LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
4.1- Responsabilidades da Central de Atendimento:
4.1.1- Atender as ligações dos aposentados e pensionistas interessados
na
contratação de empréstimo, fornecer as informações
desejadas e realizar as
simulações.
4.1.2- Caso o cliente se interesse em efetivar a operação, solicitar
as informações
necessárias para verificação no cadastro do INSS e registrá-las
no sistema.
- Primeiro nome
- Data de Nascimento
- Código do benefício
- Telefone
NOTA: A operação somente terá continuidade após a
confirmação do INSS.
4.1.3- Proceder com o cliente, a confirmação oral dos dados registrados,
ativando a
opção de gravação da ligação
e obedecendo o "script" predefinido, conforme
Anexo II.
4.1.4- A partir da confirmação do INSS, a operação
tem seu status alterado no BMG
Consig, sendo então implantada automaticamente (integrada) nos sistemas
internos. Assim, é processada a liberação dos recursos
para o aposentado/pensionista solicitante, seguindo todo o fluxo de controle
via
sistema.
4.2- Responsabilidades do Correspondente:
4.2.1- Atender aos aposentados e pensionistas interessados na obtenção
de
empréstimo, observando as normas previstas no presente Manual.
4.2.2- Simular operação e informar ao aposentado/pensionista as
condições do
financiamento.
4.2.3- Informar ao aposentado/pensionista o valor da prestação
mensal apurada de
acordo com a Tabela de Fatores do BMG, bem como o valor integral que seráliberado, sendo terminantemente proibida a cobrança
de qualquer despesa
adicional, independente de sua natureza.
4.2.4- Providenciar o preenchimento e a assinatura do aposentado/pensionista
no
Termo de Adesão / Autorização para Desconto em Benefícios
Previdenciários -
INSS, mod.1.01.105, bem como a documentação exigida, conforme
item 3.2
deste manual. Deverão ser observados os seguintes critérios para
conferência
das propostas:
a) É obrigatório o preenchimento, no Termo de Adesão, do
número de
telefone fixo para contato;
b) Realizar conferência criteriosa das assinaturas e, em caso de dúvida,
entrar em contato com o cliente para confirmação dos dados cadastrais
e
da solicitação do empréstimo.
c) Em contratos acima de R$1.500,00, realizar a conferência mais
detalhada, através dos seguinte passos:
•
Conferir o número do benefício do mutuário, através
do —Detalhamento
de Crédito“, disponível no site da Dataprev
(http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html);
•
Conferir RG, CPF, nome do pai e da mãe através da —Memória
de
Cálculo“, disponível no site da Dataprev
(http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/CONCAL/INDEXi.HTML)
4.2.5- Montar todo o processo e encaminhá-lo à Êrea
Administrativa do Banco BMG
para liberação da operação.
4.3- Responsabilidades da Êrea Administrativa
4.3.1- Proceder à formalização da operação,
verificando a documentação recebida.
Na falta de documentos e/ou divergências no preenchimento
dos mesmos, a
operação não deverá ser liberada até a
sua regularização.
4.3.2- Conferir os dados da operação atentando,
principalmente, se o prazo e valor
estão em conformidade com a Tabela de Fatores do BMG, e se a
operação se
enquadra na margem disponível.
4.3.3- Implantar a operação no sistema.
NOTA: A liberação da operação está condicionada
ao retorno do arquivo da
DATAPREV, com a confirmação das operações
"aprovadas".
As
operações recusadas deverão ser devolvidas para
o correspondente.
4.3.4- Acompanhar o retorno da averbação pela DATAPREV, autorizando
a liberação
dos recursos.
4.4- Liberação do crédito
4.4.1- Aposentados/Pensionistas que possuem Conta-Corrente Movimento
em qualquer Banco:
- TED para esta conta;
-
Prazo para liberação do Crédito: dia seguinte ao
recebimento da
documentação pelo BMG, salvo no período da maciça,
conforme descrito
no item 5.2.
NOTA: a) Os dados bancários deverão ser preenchidos de
forma completa,
evitando assim a devolução do pagamento.
b) A Conta Benefício não tem o mesmo tratamento de conta
corrente e é exclusiva para o recebimento de crédito de benefícios
mensais, não acatando outros tipos de lançamentos.
c) Observar se a agência onde o recurso será depositado
se localiza
na mesma cidade em que o Mutuário reside ou recebe o benefício,
caso contrário a operação só poderá ser
paga após a confirmação
dos dados através de contato da Êrea Administrativa da
respectiva filial com o cliente.
4.4.2- Aposentados/Pensionistas que não possuem Conta-Corrente
Movimento
(Cartão de Saque):
- Ordem de Pagamento para um banco conveniado com o BMG;
-
Prazo para liberação do Crédito: 02 dias após
o recebimento da
documentação, pelo BMG.
5. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO
5.1- Os registros das consignações na
DATAPREV ocorrerão diariamente, sendo que as
operações averbadas no ("M"), serão
descontadas no mês subseqüente ("M+1") e o
repasse se dará no dia 07 do mês ("M+2").
O vencimento de cada prestação se dará no dia 7 de cada mês.
As operações digitadas serão enviadas diariamente à DATAPREV
(INSS) para
averbação e a confirmação retornará no dia
seguinte. A integração ocorreráautomaticamente no sistema para que as operações
aprovadas pelo INSS sejam
liberadas.
5.2- Mensalmente, durante o período de aproximadamente 4 dias, correspondente
ao
processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do INSS,
denominado "Maciça", o sistema da DATAPREV permanece fechado
para averbação. A
averbação das operações realizadas durante este período
não poderão ser
confirmadas pela DATAPREV, conseqüentemente a liberação dos
recursos pelo BMG
acompanhará os mesmo prazos.
5.3- Será responsabilidade da GETEP enviar, diariamente ao INSS, os arquivos
contendo
as operações realizadas.
5.4- Será responsabilidade da GEING, confeccionar as Tabelas de Fatores
do BMG e
mantê-las atualizadas junto ao Correspondente.
6. REGULARIZAÇÃO
DE OPERAÇÕES NÃO DESCONTADAS
Mensalmente, após
processamento da folha de pagamento de aposentados e pensionistas
do INSS, a DATAPREV disponibiliza ao Banco BMG, arquivo com os
dados
consistidos. Com
base neste arquivo, as áreas envolvidas deverão adotar
os seguintes procedimentos:
6.1- Será responsabilidade da GEPAB analisar os dados consistidos,
visando a
regularização daqueles descontos não realizados
pela DATAPREV, de acordo com o
motivo:
6.1.1- Descontos Glosados:
A "glosa" ocorre quando, por algum motivo, um desconto realizado
em meses
anteriores tenha sido estornado. Neste caso, os recursos referentes ao
desconto são também revertidos para o INSS e, portanto, a GEPAB
deverá:
6.1.1.1- Reabrir a(s) parcela(s) glosada(s) no sistema de Empréstimo;
6.1.1.2- Realizar as conciliações necessárias.
6.1.2- Margem excedida:
Caso o desconto não tenha sido realizado em função da "margem
excedida", a
GEPAB deverá:
6.1.2.1- Avaliar a opção de renegociação do empréstimo.
6.1.2.2- Havendo possibilidade, providenciar a renegociação com
expansão
do fluxo.
6.1.3- Outros motivos de ocorrência do não desconto, que não
os citados:
6.1.3.1- Buscar o contato telefônico com o cliente.
a) Ao contatar o cliente, identificar junto ao mesmo o motivo do não
desconto da prestação em seu benefício previdenciário
e verificar
possibilidade de renegociar o empréstimo.
b) Caso seja identificado o falecimento do cliente:
• Solicitar a um membro de sua família o envio do atestado de óbito
ao Banco BMG, através de fax ou "Carta Resposta"
(porte pago). Explicar que este procedimentoéimprescindível, visto que a baixa do débito
junto ao banco
somente poderá ser feita a partir do atestado.
•
Registrar a informação de falecimento no sistema Gestão
de
Clientes.
•
Enviar cópia do atestado para GEPRO.
6.1.3.2- Comandar a emissão de Boleto relativo à primeira parcela
em
aberto, bem como carta de cobrança, e encaminhar ao aposentado /
pensionista que não for localizado através de ligação
telefônica,
juntamente com um envelope "Carta Resposta".
NOTA:
O Anexo III contém
a referida carta, que informa sobre a
parcela em atraso e solicita a sua regularização através
do
pagamento do boleto. O envelope "Carta Resposta" poderá ser
utilizado para envio de algum comprovante ou atestado de óbito
ao Banco BMG.
6.1.3.3- Caso não consiga localizar o cliente e não tenha obtido
retorno da
carta enviada, acionar a área de cobrança através de sistema
próprio.
6.2- Caberá a GEPRO a partir do recebimento dos atestados de óbito:
6.2.1- Gerar, mensalmente, arquivo com os clientes falecidos e encaminharà Seguradora
juntamente com as respectivas cópias dos atestados de óbito,
para a cobertura do seguro
6.2.2- Controlar e conciliar os repasses de recursos pela Seguradora.
7. RENEGOCIAÇÃO
DE CONTRATOS
A renegociação
de contratos deverá ser realizada de acordo com as seguintes
determinações:
7.1- Limites Operacionais
7.1.1- O percentual mínimo para renegociação dos contratos
deverá ser de acordo
com o estabelecido no Manual de Limites Operacionais.
7.1.2- Os limites e condições como: prazos, valor máximo
de contrato, etc,
deverão obedecer aos estabelecidos para novas operações
e constantes no
Manual de Limites Operacionais.
7.2- Os recursos da operação serão liberados e utilizados
na quitação do contrato original
e o saldo restante disponibilizado ao cliente.
7.3- Deverão ser anexados os seguintes documentos:
• Extrato de Benefício ou documento que comprove o recebimento do
benefício em
nome do aposentado / pensionista;
•
Carta para Renegociação e Liquidação de Saldo Devedor
de Empréstimo e Cartão -
INSS - mod. 3.01.029-A;
•
Carta para Renegociação e Liquidação de Saldo Devedor
de Empréstimo e Cartão - INSS - Analfabetos - mod. 3.01.029-C.
ANEXO I
BENEFÍCIOS EMITIDOS, SEGUNDO AS ESPÉCIES |
APOSENTADORIAS POR
IDADE |
CÓD. |
ESPÉCIES DE
BENEFÍCIOS |
07
|
Aposentadoria por idade do trabalhador
rural |
08
|
Aposentadoria por idade do empregador
rural |
41
|
Aposentadoria por idade (LOPS) |
52
|
Aposentadoria por idade (Extinto
Plano Básico) |
78
|
Apos.por idade de ex-combatente
marítimo (Lei nº 1.756/52) |
81
|
Aposentadoria por idade compulsória
(Ex-SASSE) |
APOSENTADORIAS
POR INVALIDEZ
|
CÓD.
|
ESPÉCIES
DE BENEFÍCIOS
|
04
|
Aposentadoria por invalidez do
trabalhador rural |
06
|
Aposentadoria por invalidez do
empregador rural |
32
|
Aposentadoria por invalidez previdenciária
(LOPS) |
33
|
Aposentadoria por invalidez de
aeronauta |
34
|
Apos. por invalidez de ex-combatente
marítimo (Lei nº 1.756/52) |
37 |
Aposentadoria de extranumerário
da União (EPU) |
38 |
Aposentadoria da extinta CAPIN
(EPU) |
51 |
Aposentadoria por invalidez (Extinto
Plano Básico) |
83
|
Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) |
APOSENTADORIAS
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
|
CÓD.
|
ESPÉCIES
DE BENEFÍCIOS
|
42
|
Aposentadoria por tempo de contribuição
previdenciária (LOPS) |
43
|
Aposentadoria por tempo de contribuição
de ex-combatente |
44
|
Aposentadoria por tempo de contribuição
de aeronauta |
45
|
Aposentadoria por tempo de contribuição
de jornalista profissional |
46
|
Aposentadoria por tempo de contribuição
especial |
49
|
Aposentadoria por tempo de contribuição
ordinária |
57
|
Apos. por tempo de contribuição
de prof. (Emenda Const.18/81) |
58
|
Aposentadoria excepcional do anistiado
(Lei nº 6.683/79) (EPU) |
72 |
Apos. por tempo de contribuição
de ex-comb.marítimo (Lei 1.756/52) |
82
|
Aposentadoria por tempo de contribuição(Ex-SASSE) |
PENSÕES
POR MORTE
|
CÓD.
|
ESPÉCIES
DE BENEFÍCIOS
|
01
|
Pensão por morte do trabalhador
rural |
03
|
Pensão por morte do empregador
rural |
21
|
Pensão por morte previdenciária
(LOPS) |
22
|
Pensão por morte estatutária
(EPU) |
23
|
Pensão por morte de ex-combatente |
26 |
Pensão Especial (Lei nº 593/48)
(EPU) |
27 |
Pensão por morte de serv.
público fed. com dupla aposentadoria |
28
|
Pensão por morte do Regime
Geral (Decreto nº 20.465/31) |
29
|
Pensão por morte de ex-combatente
marítimo (Lei nº 1.756/52) |
55
|
Pensão por morte (Extinto
Plano Básico) |
59
|
Pensão por morte excepcional
do anistiado (Lei nº 6.683/79) (EPU) |
84
|
Pensão por morte (Ex-SASSE) |
BENEFÍCIOS
ACIDENTÁRIOS
|
CÓD.
|
ESPÉCIES
DE BENEFÍCIOS
|
02
|
Pensão por morte por acidente
do trabalho do trabalhador rural |
05
|
Apos. por invalidez por acidente
do trabalho do trab. rural |
10
|
Auxílio-doença por
acidente do trabalho do trabalhador rural |
91
|
Auxílio-doença por
acidente do trabalho |
92
|
Aposentadoria por invalidez por
acidente do trabalho |
93
|
Pensão por morte por acidente
do trabalho |
94
|
Auxílio-acidente por acidente
do trabalho |
95
|
Auxílio-suplementar por
acidente do trabalho |
Espécies
antigas, não mais concedidas, mas que podem ainda existir
no cadastro vinculadas a um benefício também
antigo e ainda ativo
|
CÓD.
|
ESPÉCIES
DE BENEFÍCIOS
|
19
|
Pensão de estudante (Lei
7.004/82) |
20
|
Pensão por morte de ex-diplomata |
24
|
Pensão especial (ato institucional) |
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
|
CÓD.
|
ESPÉCIES
DE BENEFÍCIOS
|
11
|
Renda mensal vitalícia
por invalidez do trab. rural (Lei nº 6.179/74) |
12
|
Renda mensal vitalícia por
idade do trab. rural (Lei nº 6.179/74) |
30
|
Renda mensal vitalícia por
invalidez (Lei nº 6179/74) |
40
|
Renda mensal vitalícia por
idade (Lei nº 6.179/74) |
54
|
Pensão especial vitalícia
(Lei nº 9.793/99) (EPU) |
56
|
Pensão men. vitalícia
por síndrome de talidomida
(Lei nº 7.070/82)
(EPU) |
85
|
Pensão mensal vitalícia
do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
86
|
Pensão mensal vitalícia
do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
87
|
Amparo assistencial ao portador
de deficiência (LOAS) |
88
|
Amparo assistencial ao idoso (LOAS) |
89
|
Pensão esp. aos dep. de
vítimas fatais p/ contam. na hemodiálise (EPU) |