APOSENTADOS E PENSIONISTAS INSS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1- Introdução

Este produto consiste na concessão de empréstimo, de forma simples e sem burocracia, aos aposentados e pensionistas do INSS, sendo o pagamento das prestações, feito através de desconto em seu benefício, independentemente do banco pagador do benefício.

1.2- Formas de contratação

Para a contratação do empréstimo, estão disponíveis os seguintes canais:

Via Telefone (Central de Atendimento)
O aposentado / pensionista poderá realizar simulações, bem como solicitar seu empréstimo ligando para o telefone 0800-2833100, sem qualquer burocracia. Neste caso, a própria Central de Atendimento realiza o cadastramento da operação diretamente no sistema.

Via Correspondente
O empréstimo é solitado de forma convencional, ou seja, mediante preenchimento do formulário Termo de Adesão / Autorização para Desconto, o qual será entregue pelo Correspondente em uma agência do Banco BMG.
O Correspondente fará jus a uma comissão, definida no Manual de Credenciamento e Comissionamento de Correspondentes de Empréstimo Consignado, disponível na intranet.

O cliente contará ainda com as seguintes vantagens:

• Sem avalista;
• Crédito simples e imediato;
• Taxas de juros bastante atrativas;
• Não é necessário possuir conta-corrente;
• Participação do Grupo de Vantagens BMG (sorteio e bônus).

 

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1- Público Alvo

Os titulares de benefíos de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

NOTA: Aposentados e pensionistas representados por terceiros poderão obter o empréstimo mediante apresentação de procuração pública, lavrada em cartório, com poderes para contratar o empréstimo junto ao Banco BMG e inclusive autorizar o desconto das parcelas nos benefícios previdenciários. Este procedimento não é válido para as operações realizadas através da Central de Atendimento.

2.1.1- Não poderão ser realizadas consignações para os seguintes benefícios:

• Pagos a título de pensão alimentícia;

• Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;

• Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado.

NOTA: Na emissão do comprovante de pagamento de algumas pensões através do site www.mps.gov.br, a data de nascimento informada não está sendo aceita. Se esta inconsistência não ocorrer quando informada a data de nascimento de um filho da pensionista, significa então, que a pensão está sendo paga à Tutora ou Curadora.

• A DATAPREV não acata solicitações de averbação para benefícios pagos por intermédio de :

- Empresa Brasilra de Telégrafos - ECT;
- Empresa Conveniente;
- Cooperativas de crédito que não possuam contatos para pagamento e arrecadação de benefíos.

2.1.2- As pensões concedidas aos dependentes em função de morte do segurado (exceto esposa) são extintas automaticamente, quando os mesmos atingem a maioridade (21 anos). Sendo assim, a realização de empréstimos para estes pensionistas somente deverá ocorrer quando o prazo final da operação anteceda em, pelo menos, 3 meses à data em que o mesmo completar a maioridade.


NOTA: O Anexo I, contém a relação de todas as espécies de benefíos, destacando inclusive aqueles que não são atendidos para consignação.

2.2- Margem de Consignação

BENEFÍCIO excluindo:

  • Complemento Positivo - CP;
  • Pagamento Alt nativo de Benefío - PAB;
  • Décimo Terceiro Salário

( - ) Contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
( - ) Pagamento de Benefíos além do devido;
( - ) Imposto de Renda;
( - ) Pensão Alimentía Judicial;
( - ) Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados (legalmente reconhecidas);


( = ) VALOR DISPONÍVEL DO BENEFÍCIO
( X ) 30%
( = ) RESULTADO
( - ) Outros empréstimos e financiamentos consignados


( = ) MARGEM CONSIGNÁVEL
( X ) 99%


( = ) PRESTAÇÃO MÁXIMA


2.3- Limites

Deverão ser observados os limites estabelecidos no Manual de Limites Operacionaisœ Empréstimo Consignado.

2.4- Impostos, Taxas e Seguro

2.4.1- TAC - Tarifa de Abertura de Crédito

O cliente optará pela forma de pagamento da tarifa que poderá ser à vista ou financiada, e que corresponderá a um percentual definido, aplicado sobre o valor do empréstimo, obedecendo os limites mínimo e máximo. Este percentual e respectivos limites estão estabelecidos na Tabela de Fatores disponibilizada pela GEING.

2.4.2- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras:

Será cobrado no momento da liberação, sendo descontado do valor principal do empréstimo.

2.4.3- Seguro Prestamista:

Seguro para cobrir eventual inadimplência, sendo o Banco BMG, o beneficiário. O respectivo valor será financiado e quitado no momento da liberação dos recursos ao cliente. O valor do seguro será definido em função do valor e prazo da operação.

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1- Operações realizadas via telefone (Central de Atendimento)

As operações serão captadas através da central de atendimento e o Termo de Adesão será encaminhado para a residência do aposentado/pensionista para assinatura e posterior devolução para sua formalização.

3.2- Operações convencionais

• Termo de Adesão / Autorização para Desconto em Benefícios Previdenciários -INSS - mod.1.01.105, devidamente preenchido e assinado;

• Termo de Adesão / Autorização para Desconto em Benefícios Previdenciários -INSS - mod.1.01.105-A (Analfabeto), devidamente preenchido e assinado;

• Cópia do Documento de Identidade e CPF;

• Original ou cópia do comprovante de pagamento da aposentadoria. Preferencialmente Extrato de Pagamento que é emitido pela internet em tempo real de qualquer computador com acesso a internet - site: www.mps.gov.br - opção "Serviços" / "Extrato de Pagamento";

NOTA: Nas operações novas acima de R$10.000,00, deverá ser feita a confirmação do endereço informado pelo cliente no Termo de Adesão. Esta pesquisa poderá ser realizada através da internet, utilzando os sites de empresas de telefonia, Telelista, Cia de água e energia elétrica da respectiva região, Empresa de Correios, etc.
Caso não seja possível realizar confirmação do endereço através da internet, deverá ser realizado contato telefônico com o cliente, buscando a confirmação dos dados.

• Procuração Pública, quando o empréstimo for realizado por terceiros. A procuração deverá ser feita, preferencialmente, em nome de parentes próximos ou pessoas do convívio diário. É terminantemente proibido a apresentação de agentes, correspondentes ou seus respectivos funcionários como procuradores;

NOTA:

a) A procuração deverá ser feita declarando o valor financiado e não o valor liberado;
b) Caso o recebimento do crédito seja através de Ordem de Pagamento, o procurador deverá apresentar a procuração pública ao banco.

3.3- Obrigatoriedades nas operações com analfabetos

• Assinatura a rogo - devendo ser um representante legal, sendo obrigatório a apresentação de cópia do RG e CPF. O representante legal deverá ser, preferencialmente, um parente próximo ou pessoa do convívio diário.É terminantemente proibido a apresentação de agentes, correspondentes ou seus respectivos funcionários como representantes legais;
• Assinatura de duas testemunhas - preferencialmente agentes e correspondentes - informar CPF.

4. FORMALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

4.1- Responsabilidades da Central de Atendimento:

4.1.1- Atender as ligações dos aposentados e pensionistas interessados na contratação de empréstimo, fornecer as informações desejadas e realizar as simulações.

4.1.2- Caso o cliente se interesse em efetivar a operação, solicitar as informações necessárias para verificação no cadastro do INSS e registrá-las no sistema.
- Primeiro nome
- Data de Nascimento
- Código do benefício
- Telefone

NOTA: A operação somente terá continuidade após a confirmação do INSS.

4.1.3- Proceder com o cliente, a confirmação oral dos dados registrados, ativando a opção de gravação da ligação e obedecendo o "script" predefinido, conforme Anexo II.

4.1.4- A partir da confirmação do INSS, a operação tem seu status alterado no BMG Consig, sendo então implantada automaticamente (integrada) nos sistemas internos. Assim, é processada a liberação dos recursos para o aposentado/pensionista solicitante, seguindo todo o fluxo de controle via sistema.

4.2- Responsabilidades do Correspondente:

4.2.1- Atender aos aposentados e pensionistas interessados na obtenção de empréstimo, observando as normas previstas no presente Manual.

4.2.2- Simular operação e informar ao aposentado/pensionista as condições do financiamento.

4.2.3- Informar ao aposentado/pensionista o valor da prestação mensal apurada de acordo com a Tabela de Fatores do BMG, bem como o valor integral que seráliberado, sendo terminantemente proibida a cobrança de qualquer despesa
adicional, independente de sua natureza.

4.2.4- Providenciar o preenchimento e a assinatura do aposentado/pensionista no Termo de Adesão / Autorização para Desconto em Benefícios Previdenciários - INSS, mod.1.01.105, bem como a documentação exigida, conforme item 3.2
deste manual. Deverão ser observados os seguintes critérios para conferência das propostas:

a) É obrigatório o preenchimento, no Termo de Adesão, do número de telefone fixo para contato;
b) Realizar conferência criteriosa das assinaturas e, em caso de dúvida, entrar em contato com o cliente para confirmação dos dados cadastrais e da solicitação do empréstimo.
c) Em contratos acima de R$1.500,00, realizar a conferência mais detalhada, através dos seguinte passos:

• Conferir o número do benefício do mutuário, através do —Detalhamento de Crédito“, disponível no site da Dataprev
(http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html);
• Conferir RG, CPF, nome do pai e da mãe através da —Memória de Cálculo“, disponível no site da Dataprev
(http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/CONCAL/INDEXi.HTML)

4.2.5- Montar todo o processo e encaminhá-lo à Êrea Administrativa do Banco BMG para liberação da operação.

4.3- Responsabilidades da Êrea Administrativa

4.3.1- Proceder à formalização da operação, verificando a documentação recebida. Na falta de documentos e/ou divergências no preenchimento dos mesmos, a operação não deverá ser liberada até a sua regularização.

4.3.2- Conferir os dados da operação atentando, principalmente, se o prazo e valor estão em conformidade com a Tabela de Fatores do BMG, e se a operação se enquadra na margem disponível.

4.3.3- Implantar a operação no sistema.

NOTA: A liberação da operação está condicionada ao retorno do arquivo da DATAPREV, com a confirmação das operações "aprovadas". As operações recusadas deverão ser devolvidas para o correspondente.

4.3.4- Acompanhar o retorno da averbação pela DATAPREV, autorizando a liberação dos recursos.

4.4- Liberação do crédito

4.4.1- Aposentados/Pensionistas que possuem Conta-Corrente Movimento em qualquer Banco:
- TED para esta conta;
- Prazo para liberação do Crédito: dia seguinte ao recebimento da documentação pelo BMG, salvo no período da maciça, conforme descrito no item 5.2.

NOTA: a) Os dados bancários deverão ser preenchidos de forma completa, evitando assim a devolução do pagamento.
b) A Conta Benefício não tem o mesmo tratamento de conta corrente e é exclusiva para o recebimento de crédito de benefícios
mensais, não acatando outros tipos de lançamentos.
c) Observar se a agência onde o recurso será depositado se localiza na mesma cidade em que o Mutuário reside ou recebe o benefício, caso contrário a operação só poderá ser paga após a confirmação dos dados através de contato da Êrea Administrativa da respectiva filial com o cliente.

4.4.2- Aposentados/Pensionistas que não possuem Conta-Corrente Movimento (Cartão de Saque):
- Ordem de Pagamento para um banco conveniado com o BMG;
- Prazo para liberação do Crédito: 02 dias após o recebimento da documentação, pelo BMG.

 

5. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO

5.1- Os registros das consignações na DATAPREV ocorrerão diariamente, sendo que as operações averbadas no ("M"), serão descontadas no mês subseqüente ("M+1") e o repasse se dará no dia 07 do mês ("M+2"). O vencimento de cada prestação se dará no dia 7 de cada mês.

As operações digitadas serão enviadas diariamente à DATAPREV (INSS) para averbação e a confirmação retornará no dia seguinte. A integração ocorreráautomaticamente no sistema para que as operações aprovadas pelo INSS sejam liberadas.

5.2- Mensalmente, durante o período de aproximadamente 4 dias, correspondente ao processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do INSS, denominado "Maciça", o sistema da DATAPREV permanece fechado para averbação. A
averbação das operações realizadas durante este período não poderão ser confirmadas pela DATAPREV, conseqüentemente a liberação dos recursos pelo BMG acompanhará os mesmo prazos.

5.3- Será responsabilidade da GETEP enviar, diariamente ao INSS, os arquivos contendo as operações realizadas.

5.4- Será responsabilidade da GEING, confeccionar as Tabelas de Fatores do BMG e mantê-las atualizadas junto ao Correspondente.

 

6. REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NÃO DESCONTADAS

Mensalmente, após processamento da folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, a DATAPREV disponibiliza ao Banco BMG, arquivo com os dados consistidos. Com base neste arquivo, as áreas envolvidas deverão adotar os seguintes procedimentos:

6.1- Será responsabilidade da GEPAB analisar os dados consistidos, visando a regularização daqueles descontos não realizados pela DATAPREV, de acordo com o motivo:

6.1.1- Descontos Glosados:

A "glosa" ocorre quando, por algum motivo, um desconto realizado em meses anteriores tenha sido estornado. Neste caso, os recursos referentes ao desconto são também revertidos para o INSS e, portanto, a GEPAB deverá:

6.1.1.1- Reabrir a(s) parcela(s) glosada(s) no sistema de Empréstimo;

6.1.1.2- Realizar as conciliações necessárias.

6.1.2- Margem excedida:

Caso o desconto não tenha sido realizado em função da "margem excedida", a GEPAB deverá:

6.1.2.1- Avaliar a opção de renegociação do empréstimo.

6.1.2.2- Havendo possibilidade, providenciar a renegociação com expansão do fluxo.

6.1.3- Outros motivos de ocorrência do não desconto, que não os citados:

6.1.3.1- Buscar o contato telefônico com o cliente.

a) Ao contatar o cliente, identificar junto ao mesmo o motivo do não desconto da prestação em seu benefício previdenciário e verificar possibilidade de renegociar o empréstimo.

b) Caso seja identificado o falecimento do cliente:

• Solicitar a um membro de sua família o envio do atestado de óbito ao Banco BMG, através de fax ou "Carta Resposta"
(porte pago). Explicar que este procedimentoéimprescindível, visto que a baixa do débito junto ao banco somente poderá ser feita a partir do atestado.
• Registrar a informação de falecimento no sistema Gestão de Clientes.
• Enviar cópia do atestado para GEPRO.

6.1.3.2- Comandar a emissão de Boleto relativo à primeira parcela em aberto, bem como carta de cobrança, e encaminhar ao aposentado / pensionista que não for localizado através de ligação telefônica, juntamente com um envelope "Carta Resposta".

NOTA: O Anexo III contém a referida carta, que informa sobre a parcela em atraso e solicita a sua regularização através do
pagamento do boleto. O envelope "Carta Resposta" poderá ser utilizado para envio de algum comprovante ou atestado de óbito ao Banco BMG.

6.1.3.3- Caso não consiga localizar o cliente e não tenha obtido retorno da carta enviada, acionar a área de cobrança através de sistema próprio.

6.2- Caberá a GEPRO a partir do recebimento dos atestados de óbito:

6.2.1- Gerar, mensalmente, arquivo com os clientes falecidos e encaminharà Seguradora juntamente com as respectivas cópias dos atestados de óbito, para a cobertura do seguro

6.2.2- Controlar e conciliar os repasses de recursos pela Seguradora.

 

7. RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS

A renegociação de contratos deverá ser realizada de acordo com as seguintes determinações:

7.1- Limites Operacionais

7.1.1- O percentual mínimo para renegociação dos contratos deverá ser de acordo com o estabelecido no Manual de Limites Operacionais.

7.1.2- Os limites e condições como: prazos, valor máximo de contrato, etc, deverão obedecer aos estabelecidos para novas operações e constantes no Manual de Limites Operacionais.

7.2- Os recursos da operação serão liberados e utilizados na quitação do contrato original e o saldo restante disponibilizado ao cliente.

7.3- Deverão ser anexados os seguintes documentos:

• Extrato de Benefício ou documento que comprove o recebimento do benefício em nome do aposentado / pensionista;

• Carta para Renegociação e Liquidação de Saldo Devedor de Empréstimo e Cartão - INSS - mod. 3.01.029-A;

• Carta para Renegociação e Liquidação de Saldo Devedor de Empréstimo e Cartão - INSS - Analfabetos - mod. 3.01.029-C.

 

ANEXO I


BENEFÍCIOS EMITIDOS, SEGUNDO AS ESPÉCIES

APOSENTADORIAS POR IDADE
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

07

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

08

Aposentadoria por idade do empregador rural

41

Aposentadoria por idade (LOPS)

52

Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico)

78

Apos.por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)

81

Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)

 

APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

04

Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural

06

Aposentadoria por invalidez do empregador rural

32

Aposentadoria por invalidez previdenciária (LOPS)

33

Aposentadoria por invalidez de aeronauta

34

Apos. por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
37
Aposentadoria de extranumerário da União (EPU)
38
Aposentadoria da extinta CAPIN (EPU)
51
Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)

83

Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)

 

APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

42

Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária (LOPS)

43

Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente

44

Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta

45

Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional

46

Aposentadoria por tempo de contribuição especial
49
Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária
57
Apos. por tempo de contribuição de prof. (Emenda Const.18/81)
58
Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) (EPU)
72
Apos. por tempo de contribuição de ex-comb.marítimo (Lei 1.756/52)

82

Aposentadoria por tempo de contribuição(Ex-SASSE)

 

PENSÕES POR MORTE
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

01

Pensão por morte do trabalhador rural

03

Pensão por morte do empregador rural

21

Pensão por morte previdenciária (LOPS)

22

Pensão por morte estatutária (EPU)

23

Pensão por morte de ex-combatente
26
Pensão Especial (Lei nº 593/48) (EPU)
27
Pensão por morte de serv. público fed. com dupla aposentadoria
28
Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)
29
Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
55
Pensão por morte (Extinto Plano Básico)
59
Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) (EPU)

84

Pensão por morte (Ex-SASSE)


BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

02

Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural

05

Apos. por invalidez por acidente do trabalho do trab. rural

10

Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural

91

Auxílio-doença por acidente do trabalho

92

Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
93
Pensão por morte por acidente do trabalho
94
Auxílio-acidente por acidente do trabalho
95
Auxílio-suplementar por acidente do trabalho

 

Espécies antigas, não mais concedidas, mas que podem ainda existir no cadastro vinculadas a um benefício também antigo e ainda ativo
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

19

Pensão de estudante (Lei 7.004/82)

20

Pensão por morte de ex-diplomata

24

Pensão especial (ato institucional)

 

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

11

Renda mensal vitalícia por invalidez do trab. rural (Lei nº 6.179/74)

12

Renda mensal vitalícia por idade do trab. rural (Lei nº 6.179/74)

30

Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74)

40

Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74)

54

Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) (EPU)
56
Pensão men. vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) (EPU)
85
Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
86
Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
87
Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
88
Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
89
Pensão esp. aos dep. de vítimas fatais p/ contam. na hemodiálise (EPU)

 

AUXÍLIOS
CÓD.
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

13

Auxílio-doença do trabalhador rural

15

Auxílio-reclusão do trabalhador rural

25

Auxílio-reclusão (LOPS)

31

Auxílio-doença previdenciário (LOPS)

36

Auxílio Acidente
50
Auxílio-doença (Extinto Plano Básico)

AUXÍLIOS
CÓD.
ESPÉCIES DIVERSAS

47

Abono de permanência em serviço 25%

48

Abono de permanência em serviço 20%

76

Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69) (EPU)

79

Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52)

80

Salário-maternidade

FONTE: DATAPREV, SUB, SÍNTESE

 

Benefícios não atendidos para consignação

 

ANEXO II

Script utilizado pela Central de Atendimento quando na solicitação de Empréstimo através de Meio Eletrônico



— Sr(a). , para sua segurança e do Banco, a partir deste momento esta ligação estásendo gravada.

O Sr(a) confirma a solicitação do empréstimo de R$ ___________ a ser pago em _______ prestações mensais de R$_____________ ?

Informamos que a liberação deste crédito está sujeita a confirmação, por parte do INSS. Caso seja liberado, o crédito será efetuado em sua conta corrente nº______________, no Banco ___________ Ag. __________, sendo que a aceitação
deste crédito caracterizará a adesão ao Contrato de Empréstimo Pessoal. O sr(a). concorda?

Esta solicitação recebeu o nr. ______ . Em sua próxima ligação informe este número para agilizar nosso atendimento.

O BMG agradece sua ligação e tem um imenso prazer em tê-lo como seu cliente. Bom dia / Boa Tarde“




ANEXO III

Boleto - Modelo de Carta
INSS œ Clientes não descontados


Ref.: Contrato de Empréstimo

Prezado(a) Senhor(a),


Verificamos em nossos registros que o seu contrato de empréstimo junto ao BANCO BMG S/A encontra-se em aberto, na medida que não vem ocorrendo os descontos das prestações em seus benefícios previdenciários por motivos alheios à nossa vontade, embora previamente autorizado por V.Sa.

Assim sendo, estamos enviando o boleto anexo, o qual poderá ser pago, até o vencimento, em qualquer agência bancária.

Para quaisquer informações ou esclarecimentos, solicitamos que entre em contato através dos telefones/fax (0xx31) 3290-3443 e 0800 28 33 100 ou utilize o envelope "Carta Resposta".

Na hipótese de falecimento do financiado, gentileza encaminhar, impreterivelmente, certidão de óbito e se possível, o extrato do INSS que comprove o encerramento do benefício. Este procedimento é muito importante para efeito de avaliação da possibilidade de liquidação do empréstimo.

O BANCO BMG S/A está à sua disposição para, juntos, buscarmos a melhor forma de regularizar a situação de seu empréstimo.

Atenciosamente,


Banco BMG S.A.

 

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