MARINHA DO BRASIL

1. PÚBLICO ALVO

Todos os militares da Marinha Brasileira, ativos estabilizados, inativos (reserva ou reformados) ou pensionistas militares que recebam remuneração pela Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), e que estejam lotados em OM (Organização Militar) cadastrada no Banco BMG. Esta informação será verificada no contra cheque no campo "OM".

NOTA: A verificação sempre será feita através da "OM" e não pela "OC".

As operações com Soldados, Marinheiros, Cabos e Sargentos cujo o indicativo corresponde a condição de Inativo e Pensionista poderão ser realizadas desde que comprovado através da Carteira de Identidade Militar ou no contracheque, onde deverá constar no campo CONJU a letra I œ Inativo e Letra P - Pensionista.

1.1- Condição de Estabilidade: Está discriminado no contracheque no campo discriminação (Ad. T Serviço) devendo constar no campo parâmetros 1 œ O tempo igual ou superior a 011, ou seja, 11 anos, com exceção dos postos onde consta a nota do item 9.

NOTA: O prazo da carteira do militar, relacionado abaixo de acordo com a patente, deverá ser observado na realização das operações. Este prazo, normalmente consta na parte superior direita e não deve ser confundido com a data da DMH (Despesas Médicas Hospitalares) que consta no lado inferior direito e não deve ser utilizada para este enquadramento.
• Cabo - até 5 (cinco) anos
• Sargento œ 10 (dez) anos
• Outras Patentes œ 3 (três) anos

1.1.1- Sem estabilidade: No caso de militares temporários sem estabilidade (tempo de serviço inferior a 11 anos) ‰ Cabo Especializado e Sargento: somente com apresentação da carteira de militar. Não será aceita carteira provisória nem
declaração da OM;

Deverá ser observado no contra-cheque o seguinte:

No campo (discriminação) a verba Ad. T. Serviço e no campo localizado à direita da "Discriminação" (parâmetros 1).

• Se a verba Ad T Serviço for superior a 011, ou seja, 11 anos, significa que o servidor já possui a condição de estabilidade.

• Caso contrário, ou seja, inferior a 11 anos, o prazo mínimo da operação deverá ser de 06 (seis) meses e o vencimento final da mesma deverá se dar 2 (dois) meses antes do término do período de engajamento.

1.2- Pensionistas: Será concedido empréstimo para pensionista que no contracheque esteja discriminado bilhete de pagamento (que poderá ser identificado no contra cheque em anexo), independente da condição indicada no campo "IND 3".

NOTAS:

a) Não serão realizadas operações para pensionistas cujo contra-cheque esteja discriminado "Comprovante Financeiro", visto que se trata de pensão alimentícia.

Deverão ser observados os seguintes critérios para concessão de empréstimo a pensionistas:

SEXO
IDADE
PRAZO DA OPERAÇÃO
Masculino
Acima de 18 até 21 anos
Mínimo 06 meses com vencimento final da operação 2 meses antes do término do recebimento da pensão.
Feminino
Acima de 18 até 21 anos. Depois somente acima de 25 anos.
Mínimo 06 meses com vencimento final
Obs: Verificar a data de nascimento para calcular o tempo que o pensionista receberáa pensão.




 

 




b) Pensionista masculino acima de 21 anos - Poderá ser feito apenas aqueles pensionistas de ex-combatentes.

2. LIMITES DE CRÉDITO - MARGEM DE CONSIGNAÇÃO

2.1- A margem para empréstimo deverá ser consultada no Portal da Marinha, que poderá ser acessado através do endereço http://econsigmb.papem.mar.mil.br.

Margem consignável = Valor informado no Portal da Marinha
X 99%
= Margem para Empréstimo

NOTA: No ato da consulta da margem consignável no Portal, deverá ser observado se consta a palavra Convênios bloqueados. Mesmo constando margem consignável a operação não poderá ser implantada. Critério estabelecido pela Marinha

2.2- Caso o Portal da Marinha esteja inacessível para a realização da consulta, o cálculo da margem disponível para empréstimo deverá ser feito a partir dos dados do contra-cheque, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

(+) 70% do somatório das Remunerações
(-) somatório dos descontos
(-) carimbos
= Margem Consignável
x 99%
= Margem para Empréstimo

Onde:
a) Remunerações - devem ser consideradas as seguintes verbas:
• Soldo (aqueles que não tenham limite de prazo)
• Soldo proporcional por cota
• Complemento de soldo
• Vant Pes N I - Vantagem nominalmente indenizada (ativos inativos e pensionistas)
• Gratificações / adicionais
- Tempo de serviço;
- De habilitação militar;
- De atividade militar;
- De inatividade;
- De Compensação Orgânica (apenas para inativos / Pensionistas)
- Auxilio Invalidez (apenas para inativos / Pensionistas)

NOTA:

a) Condição especial de trabalho e adicional de permanência (não serão considerados para base de cálculo
b) Não deverão ser considerados como remunerações, quaisquer recebimentos eventuais, tais como:

- Adicional natalino;
- Adicional de férias;
- Saques atrasados;
- Salário família;
- Auxílios de qualquer natureza (transporte, escolar, alimentação, etc.);
- Diárias;
- Indenização de transferência
- Indenização regular (de representação, de moradia, de loc. especial).
- Pro Labore

b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e facultativos, ou seja, consultar o campo de total de desconto constante do contracheque.

Atenção: Não deverão ser considerados os descontos de caráter eventuais, tais como:
- Adiantamento de férias
- Adiantamento de 13o .

NOTA: O cálculo manual é apenas no intuito de ter uma base para o atendimento ao militar/pensionista, mas a operação só será paga mediante reserva de margem no portal.

2.3- Poderão ser realizados no máximo seis contratos por matrícula, caso ainda haja margem para realização de um novo empréstimo, pelo menos um dos contratos deverá ser renegociado.

2.4- Todas as vezes que for necessário renegociar o contrato, a margem deverá ser consultada. Calcular 85% sobre a disponibilidade informada no portal e somar ao valor já descontado atualmente da folha. Entrar na opção renegociar contrato e só então poderá dar continuidade a digitação dos demais campos. Analisar a condição da renegociação, pois nessa opção, depois de confirmada a renegociação, não há possibilidade de cancelar nos sistemas esse tipo de operação e automaticamente o contrato será liquidado e a margem liberada.

2.5- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero), não poderá ser realizado nenhum tipo de operação.

2.6- O crédito da operação só poderá ser depositado na conta salário especificada no contracheque.


3. LIMITES DE PRAZO, VALOR E IDADE

Os prazos e valores de risco poderão variar de acordo com a idade do servidor, conforme estabelecido no Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo Consignado.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

• 02 cópias das Carteiras de Identidade civil e militar e do CPF;
- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;
- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar e Civil.

NOTA:

a) Na ausência de algum dos documentos acima, a operação poderá ser realizada, desde que seja comprovada a sua legitimidade. Ex.: Verificação da conformidade da assinatura no Termo de Adesão com o documento apresentado; a conta-corrente indicada para crédito da operação está em conformidade com a informada no contracheque do pensionista; etc.

b) A Carteira de Identidade Militar deverá ser apresentada pelos ativos, inativos e pensionistas, e dentro do prazo de validade, devendo ainda, confirmar a informação do número do RG no respectivo extrato que é disponibilizado no ato
da reserva.


• 2 cópias do último contra-cheque; poderá ser aceito o espelho do contra-cheque, desde que em conjunto com o contracheque original do mês anterior;
• Termo de Adesão - mod.:1.01.071, devidamente preenchido e assinado;
• Formulário Autorização para Desconto em Folha de Pagamento - mod.:1.01.070, em 02 vias.



5. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

Os contratos quitados antecipadamente deverão ser cancelados/liquidados no Sistema Eletrônico de Consignações œ Portal num prazo de três dias úteis.

6. DESCONTO INDEVIDO

A devolução do numerário descontado indevidamente deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Marinha ou manifestação do próprio militar.

7. CADASTRAMENTO DE OM

7.1- Somente poderão ser realizadas operações para militares e pensionistas que estejam cadastrados na OM, sendo assim deverá ser consultado na Plataforma de Negócios.

7.2- Caso a OM não esteja cadastrada, a GEARE deverá enviar e-mail a GEING, a área comercial deverá enviar e-mail a GEPAB, contendo os seguintes dados:

• Convênio;
• Código OM;
• UF;

NOTA: O cadastramento não gerará, exclusividade para o correspondente.


8. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO

Toda operação paga do dia 2 do mês M até o dia 1º de M+1 será processada na folha do mesmo mês M+1 e o repasse dos recursos se dará no dia 10 de M+2.


POSTOS:

POSTO
DESCRIÇÃO
ALTE
Almirante
AESQ
Almirante de Esquadra
AM
Aprendiz de Marinheiro
VALT
Vice Almirante
CALT
Contra Almirante
CMG
Capitão de Mar e Guerra
CF
Capitão de Fragata
CC
Capitão de Corveta
CT
Capitão Tenente
1TEN
Primeiro Tenente
2TEN
Segundo Tenente
1S
Primeiro Sargento
2S
Segundo Sargento
3S
Terceiro Sargento
7
Anistiado Político
CE
Cabo Especializado
SD
Soldado Engajado
SRD
Soldado Recruta
SO
Sub Oficial
MN
Marinheiro
MR
Marinheiro Recruta
ME
Marinheiro Especializado

 



 






 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA: As operações com os militares cujo posto seja AM (Aprendiz de Marinheiro), SD (Soldado Engajado), SRD (Soldado Recruta), MN (Marinheiro), MR (Marinheiro Recruta) e ME (Marinheiro Especializado), não poderão ser realizadas.

9. AVERBAÇÃO ON-LINE

A GEARE, após a conferência da operação, deverá proceder a averbação da margem no sistema ECONSIG, no Portal de Consignação da Marinha do Brasil, seguindo os seguintes procedimentos:

• No menu principal, na opção "Operacional", clicar em "Reservar margem consignável";

• Em seguida deverá preencher os respectivos campos com os valores estabelecidos
abaixo:
- Valor da TAC = 0
- Valor do IOF = Sempre será 1,5% do valor financiado;
- Valor da mensalidade vinculada = 0
- Carência = 0
- Demais campos: Opcional

• Após a opção de continua vai aparecer a 2ª tela para incluir a confirmação.

• Imprimir a tela de manutenção de consignação a fim de anexar ao processo a Tela onde consta o nº da ADE. Este número deverá ser informado no campo —Declaração de Margem Consignável“ do formulário Termo de Adesão.

 

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