MARINHA DO BRASIL
1. PÚBLICO
ALVO
Todos os militares da Marinha Brasileira, ativos estabilizados,
inativos (reserva ou reformados)
ou pensionistas militares que recebam remuneração pela
Pagadoria de Pessoal da Marinha
(PAPEM), e que estejam lotados em OM (Organização Militar)
cadastrada no Banco BMG. Esta
informação será verificada no contra cheque no
campo "OM".
NOTA: A verificação sempre será feita através
da "OM" e não pela "OC".
As operações com Soldados, Marinheiros, Cabos e Sargentos
cujo o indicativo corresponde a
condição de Inativo e Pensionista poderão ser
realizadas desde que comprovado através da
Carteira de Identidade Militar ou no contracheque, onde deverá constar
no campo CONJU a
letra I œ Inativo e Letra P - Pensionista.
1.1- Condição de Estabilidade: Está discriminado
no contracheque no campo discriminação
(Ad. T Serviço) devendo constar no campo parâmetros 1 œ O
tempo igual ou superior a
011, ou seja, 11 anos, com exceção dos postos onde consta
a nota do item 9.
NOTA: O prazo da carteira do militar, relacionado
abaixo de acordo com a patente,
deverá ser observado na realização das operações.
Este prazo, normalmente
consta na parte superior direita e não deve ser confundido com a data
da DMH (Despesas Médicas Hospitalares) que consta no lado inferior direito
e
não deve ser
utilizada para este enquadramento.
•
Cabo - até 5 (cinco) anos
•
Sargento œ 10 (dez) anos
•
Outras Patentes œ 3 (três) anos
1.1.1- Sem estabilidade: No caso de militares temporários sem estabilidade
(tempo de
serviço inferior a 11 anos) ‰ Cabo Especializado e Sargento: somente
com
apresentação da carteira de militar. Não será aceita
carteira provisória nem
declaração da OM;
Deverá ser observado no contra-cheque o seguinte:
No campo (discriminação) a verba Ad. T. Serviço e no campo
localizado à direita
da "Discriminação" (parâmetros 1).
•
Se a verba Ad T Serviço for superior a 011, ou seja, 11 anos, significa
que o
servidor já possui a condição de estabilidade.
•
Caso contrário, ou seja, inferior a 11 anos, o prazo mínimo da
operação
deverá ser de 06 (seis) meses e o vencimento final da mesma deverá se
dar
2 (dois) meses antes do término do período de engajamento.
1.2- Pensionistas: Será concedido empréstimo para pensionista que
no contracheque esteja
discriminado bilhete de pagamento (que poderá ser identificado no contra
cheque em
anexo), independente da condição indicada no campo "IND 3".
NOTAS:
a) Não serão realizadas operações para pensionistas
cujo contra-cheque esteja
discriminado "Comprovante Financeiro", visto que se trata de pensão
alimentícia.
Deverão ser observados os seguintes critérios para concessão
de empréstimo a
pensionistas:
SEXO |
IDADE |
PRAZO DA OPERAÇÃO |
Masculino |
Acima de 18 até 21
anos |
Mínimo 06 meses com vencimento
final da operação 2 meses antes do término
do recebimento da pensão. |
Feminino |
Acima de 18 até 21
anos. Depois somente
acima de 25 anos. |
Mínimo 06 meses com vencimento
final |
|
Obs: Verificar
a data de nascimento para calcular o tempo que o pensionista
receberáa pensão.
|
b) Pensionista masculino acima de 21 anos - Poderá ser feito
apenas aqueles
pensionistas de ex-combatentes.
2. LIMITES DE CRÉDITO
- MARGEM DE CONSIGNAÇÃO
2.1- A margem para empréstimo deverá ser consultada no Portal da
Marinha, que poderá ser
acessado através do endereço http://econsigmb.papem.mar.mil.br.
Margem consignável = Valor informado no Portal da Marinha
X 99%
= Margem para Empréstimo
NOTA: No ato da consulta da margem consignável no Portal, deverá ser
observado se
consta a palavra Convênios bloqueados. Mesmo constando margem consignável
a
operação não poderá ser implantada. Critério
estabelecido pela Marinha
2.2- Caso o Portal da Marinha esteja inacessível para a realização
da consulta, o cálculo da
margem disponível para empréstimo deverá ser feito a
partir dos dados do contra-cheque,
de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
(+) 70% do somatório das Remunerações
(-) somatório dos descontos
(-) carimbos
= Margem Consignável
x 99%
= Margem para Empréstimo
Onde:
a) Remunerações - devem ser consideradas as seguintes verbas:
•
Soldo (aqueles que não tenham limite de prazo)
• Soldo proporcional por cota
• Complemento de soldo
• Vant Pes N I - Vantagem nominalmente indenizada (ativos inativos e pensionistas)
•
Gratificações / adicionais
- Tempo de serviço;
- De habilitação militar;
- De atividade militar;
- De inatividade;
- De Compensação Orgânica (apenas para inativos / Pensionistas)
- Auxilio Invalidez (apenas para inativos / Pensionistas)
NOTA:
a) Condição especial de trabalho e adicional de permanência
(não serão
considerados para base de cálculo
b) Não deverão ser considerados como remunerações,
quaisquer recebimentos
eventuais, tais como:
- Adicional natalino;
- Adicional de férias;
- Saques atrasados;
- Salário família;
- Auxílios de qualquer natureza (transporte, escolar, alimentação,
etc.);
- Diárias;
- Indenização de transferência
- Indenização regular (de representação,
de moradia, de loc. especial).
- Pro Labore
b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e facultativos,
ou seja,
consultar o campo de total de desconto constante do contracheque.
Atenção: Não deverão ser considerados os
descontos de caráter eventuais, tais como:
- Adiantamento de férias
- Adiantamento de 13o .
NOTA: O cálculo manual é apenas no intuito de ter uma base
para o atendimento ao
militar/pensionista, mas a operação só será paga
mediante reserva de margem no
portal.
2.3- Poderão ser realizados no máximo seis contratos por
matrícula, caso ainda haja margem
para realização de um novo empréstimo, pelo menos
um dos contratos deverá ser
renegociado.
2.4- Todas as vezes que for necessário renegociar o contrato,
a margem deverá ser
consultada. Calcular 85% sobre a disponibilidade informada no portal
e somar ao valor já descontado atualmente da folha. Entrar na opção renegociar
contrato e só então
poderá dar continuidade a digitação dos demais campos.
Analisar a condição da
renegociação, pois nessa opção, depois de
confirmada a renegociação, não há possibilidade de cancelar nos sistemas esse tipo de operação
e automaticamente o
contrato será liquidado e a margem liberada.
2.5- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero),
não poderá ser
realizado nenhum tipo de operação.
2.6- O crédito da operação só poderá ser
depositado na conta salário especificada no
contracheque.
3. LIMITES DE PRAZO,
VALOR E IDADE
Os prazos e valores de risco poderão
variar de acordo com a idade do servidor, conforme
estabelecido no Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo
Consignado.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
•
02 cópias das Carteiras de Identidade civil e militar e do
CPF;
- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;
- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar e Civil.
NOTA:
a) Na ausência de algum dos documentos acima, a operação
poderá ser realizada,
desde que seja comprovada a sua legitimidade. Ex.: Verificação
da conformidade
da assinatura no Termo de Adesão com o documento apresentado;
a conta-corrente indicada para crédito da operação
está em conformidade com a
informada no contracheque do pensionista; etc.
b) A Carteira de Identidade Militar deverá ser
apresentada pelos ativos,
inativos e
pensionistas, e dentro do prazo de validade, devendo ainda, confirmar a
informação do número do RG no respectivo extrato que é disponibilizado
no ato
da reserva.
•
2 cópias do último contra-cheque; poderá ser aceito o espelho
do contra-cheque, desde
que em conjunto com o contracheque original do mês anterior;
•
Termo de Adesão - mod.:1.01.071, devidamente preenchido e assinado;
•
Formulário Autorização para Desconto em Folha de Pagamento
- mod.:1.01.070, em 02
vias.
5. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
Os contratos quitados antecipadamente deverão
ser cancelados/liquidados no Sistema
Eletrônico de Consignações œ Portal num prazo de três
dias úteis.
6. DESCONTO INDEVIDO
A devolução do numerário descontado indevidamente deverá ocorrer
no prazo máximo de 48
horas, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela
Marinha ou manifestação
do próprio militar.
7. CADASTRAMENTO
DE OM
7.1- Somente poderão ser realizadas operações
para militares e pensionistas que estejam
cadastrados na OM, sendo assim deverá ser consultado na Plataforma de
Negócios.
7.2- Caso a OM não esteja cadastrada, a GEARE deverá enviar
e-mail a GEING, a área
comercial deverá enviar e-mail a GEPAB, contendo os seguintes
dados:
•
Convênio;
•
Código OM;
• UF;
NOTA: O cadastramento não gerará, exclusividade para
o correspondente.
8. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO
Toda operação paga do dia 2 do mês M até o dia 1º de
M+1 será processada na folha do mesmo
mês M+1 e o repasse dos recursos se dará no dia
10 de M+2.
POSTOS:
POSTO |
DESCRIÇÃO |
ALTE |
Almirante |
AESQ |
Almirante de Esquadra |
AM |
Aprendiz de Marinheiro |
VALT |
Vice Almirante |
CALT |
Contra Almirante |
CMG |
Capitão
de Mar e Guerra |
CF |
Capitão
de Fragata |
CC |
Capitão
de Corveta |
CT |
Capitão
Tenente |
1TEN |
Primeiro Tenente |
2TEN |
Segundo Tenente |
1S |
Primeiro Sargento |
2S |
Segundo Sargento |
3S |
Terceiro Sargento |
7 |
Anistiado Político |
CE |
Cabo Especializado |
SD |
Soldado Engajado |
SRD |
Soldado Recruta |
SO |
Sub Oficial |
MN |
Marinheiro |
MR |
Marinheiro Recruta |
ME |
Marinheiro Especializado |
NOTA: As
operações
com os militares cujo posto seja AM (Aprendiz de Marinheiro), SD
(Soldado Engajado), SRD (Soldado Recruta), MN (Marinheiro), MR (Marinheiro
Recruta)
e ME (Marinheiro Especializado), não poderão ser realizadas.
9. AVERBAÇÃO ON-LINE
A GEARE, após a conferência da operação, deverá proceder
a averbação da margem no
sistema ECONSIG, no Portal de Consignação da Marinha
do Brasil, seguindo os seguintes
procedimentos:
•
No menu principal, na opção "Operacional",
clicar em "Reservar margem consignável";
•
Em seguida deverá preencher os respectivos campos com os valores
estabelecidos
abaixo:
- Valor da TAC = 0
- Valor do IOF = Sempre será 1,5% do valor financiado;
- Valor da mensalidade vinculada = 0
- Carência = 0
- Demais campos: Opcional
•
Após a opção de continua vai aparecer a 2ª tela
para incluir a confirmação.
•
Imprimir a tela de manutenção de consignação
a fim de anexar ao processo a Tela
onde consta o nº da ADE. Este número deverá ser informado
no campo —Declaração de
Margem Consignável“ do formulário Termo de Adesão.
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