SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS
1. CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
1.1- Introdução
A Família Bandeirante Previdência Privada em face do acordo operacional
celebrado com o
BANCO BMG S.A., disponibiliza assistência financeira a seus associados,
Servidores Públicos
Civis Federais, mediante a sistemática de desconto em folha de pagamento.
1.2- Regras Básicas
Para a concessão da assistência financeira é imprescindível
que:
• Os servidores associem-se à Família Bandeirante Previdênc
ia Privada. Esta associação
será realizada mediante a aquisição de um plano de pecúlio.
•
A rubrica da Família Bandeirante esteja habilitada junto à Unidade
Pagadora - UPAG do órgão federal ao qual o servidor estiver
ligado.
•
Caso a UPAG continue exigindo o fornecimento da margem consignável manualmente,
ou
ainda o recebimento das Autorizações para Desconto em Folha a filial
deverá providenciar a remessa da mesma, informando tal exigência
a ASTEC para
que seja feito
a respectiva alteração no cadastro. Neste caso, a filial deverá providenciar
a emissão do
relatório através do sistema de desconto em folha e encaminhar
mensalmente para o
respectivo órgão.
• Não serão aceitas declarações ou comprovantes
de quitação de outros bancos, ou
entidades de previdência privada, como documentos comprobatórios
de liberação de
margem consignável.
1. CARACTERÍSTICAS
GERAIS
2.1- Categorias de Servidores
Públicos
Federais:
a) Podem contrair empréstimos em consignação junto
ao BMG:
• Ativos;
• Inativos;
• Aposentados;
•
Redistribuídos;
• Cedido
•
Anistiado Político/Público Art. 8° ADCT;
•
Excedente a Lot œ exceto para os casos em que a descrição
for Lot/MRE
•
Regime CLT apenas para órgãos federais de Economia Mista (Ex. Serpro,
Embrapa,
CPRM, etc);
•
Pensão Vitalícia (homem ou mulher);
•
Pensão Graciosa
•
Pensão Temporária:
- somente
pessoas do sexo feminino, de 18 até 21
anos. Depois somente
a partir
de 25 anos;
- a partir de 25 anos sempre deverá ser observado o prazo do término
da pensão
e caso exista prazo determinado o vencimento final da operação
se dê 02
(dois) meses antes da data do término estabelecido no contracheque;
-
a
partir de 18 anos desde que o vencimento final da operação
se dê 02 (dois)
meses antes da data do aniversário, limitado a 21 anos.
NOTA: Nos contracheques emitidos pelo siapenet, a condição
do pensionista consta no
campo "natureza da pensão“, com a seguinte indicação:
1 - Vitalício
2 - Temporário
b) Não estão autorizados a contrair empréstimos em consignação
junto ao BMG:
• Regime CLT (para órgãos federais œ Ex. Ministério
da Saúde, Ministério da Fazenda,
Funasa, Inmetro etc);
• Contratados;
•
Contratado temporário;
•
Excedente a lotação/MRE (Ministério das Relações
Exteriores)
•
Q.E. œ Quadro Especial œ QE/MRE;
•
Sem vínculo;
•
Requisitado/Requisitado de outros órgãos;
•
Nomeado a cargo de Confiança;
• Comissionados.
•
Excedente a Lot/MRE (Ministério das Relações Exteriores)
•
Emprego Público (pessoal da Funasa)
•
Pensionistas temporários do sexo masculino, exceção apenas
para a faixa etária de
18 a 21 anos conforme regra acima;
•
Exercício descentralizado de carreira
• ó Q.E. œ Quadro Especial (Situação 97 e 98)
2.2- Limites (Crédito, Prazo, Valor, Idade): Os limites para a realização
das operações estão
estabelecidos em normativo próprio, ou seja, Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo
Consignado.
2.3- Margem Consignável
(Cálculo da Prestação Mensal)
2.3.1- Cálculo da margem para Servidores Ativos e Inativos
Fica estabelecido que, no cálculo da margem de consignação,
não poderão ser
consideradas as verbas que apresentem indicação de prazo no contra-cheque
a título
de: auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio
pré-escolar, cota pré-escolar.
NOTA: As verbas de Gratificação de Desempenho Ativ. Tributária
AT/AP/GDAT,
mesmo apresentando prazo limitado, não serão enquadradas na letra
"a" deste item.
Diante do acima exposto, o primeiro passo para o cálculo de margem deverá ser
a
verificação da existência de tais verbas no contra-cheque,
para então proceder aos
passos seguintes:
a) Cálculo para Servidores quando não possuírem verbas com
prazo limitado:
O valor limite da prestação deverá corresponder ao valor
apresentado no campo "
Margem Consignável 30%" do contra-cheque, descontada a margem de
segurança, que deverá ser equivalente a R$15,00. Vide exemplo abaixo.
b) Cálculo para Servidores quando possuírem verbas com prazo limitado,
sentença
não transitada em julgado, Função DAS, ou ainda VP Dec.
Jud. Enq. L 10355 Sub
Judice:
• Somar as verbas com prazo e sentença não transitada em
julgado ou VP Dec
Jud. Enq. L10355 Sub Judice e multiplicar por 30% (reservar o valor);
•
Da margem informada no campo —Margem Consignável 30%“ do contra-
cheque, deduzir o valor obtido acima, encontrando então a disponibilidade
de
margem;
•
Subtrair da disponibilidade de margem encontrada o valor de R$15,00,
referente à margem de segurança. O valor encontrado será a
margem
consignável disponível.
Exemplo de cálculo:
1º. Supondo que um servidor possua verba de sentença não transitada
em julgado
no valor de 513,00, então:
513,00 x 30% = 153,90
2º. Campo "Margem consignável 30%" do contra-cheque
= 655,48, então:
655,48 œ 153,90 = 501,58 (disponibilidade de margem)
3º. Calculo da margem consignável disponível:
Margem de Segurança = 15,00
501,58 - 15,00 = 486,58
4º. Subtrair o valor referente ao Pecúlio (Família Bandeirante
Prev. Privada):
486,58 œ 2,10 = 484,48
c) Se o contra-cheque apresentado contem carimbo indicando outros
descontos, mas o respectivo valor ainda não tenha sido
listado, o mesmo deverá, primeiramente,
ser deduzido do valor inicial da "Margem Consignável
30%".
d) Se o servidor tiver efetuado a quitação de algum
empréstimo, ou ainda, cancelado
algum outro desconto que esteja apontado no contra-cheque, o
valor correspondente
deverá ser acrescentado ao valor da Margem Consignável
calculada (vide regras sobre
declarações no item 2.3.3 œ Observações
Importantes).
Exemplo: No caso do servidor possuir margem consignável
disponível no valor de
476,58 (conforme calculo demonstrado acima) e apresente comprovante
de quitação
de um empréstimo no valor de 150,00 sua margem disponível
passará a ser 626,58.
e) A verba GIFA sem prazoœ Grat. Inc. Fisc/Arrecadação para
os ATIVOS será considerada na base de 15%.
• GIFA - 2.753,00 x 15% = 412,95
•
Margem de 30% constante no campo de 30%
•
980,00 - 412,95 = 567,05 œ 15,00 = 552,05
Nota: Havendo a verba GIFA com prazo não poderá utilizar
os 15%, devendo ser
feito o cálculo na base de 30% , conforme abaixo:
• GIFA œ 2.753,00 (sem prazo) x 15% = 412,95
•
GIFA - 1.250,00 (com prazo) x 30% = 375,00
•
Total ...........................................= 787,95
•
Margem de 30% constante no campo de 30%
•
980,00 - 787,95 - 787,95 - 2,10 œ 15,00 = disponibilidade da margem =
174,95
f) Cálculo da verba GIFA œ Grat. Inc. Fisc/Arrecadação
Para os Aposentados
A verba que estiver sem prazo será considerada integralmente para o calculo
e
aquelas que estiverem com prazo deverá ser utilizado o mesmo critério
do item 2.3.1.
g) Calculo da verba GDAEM, para os servidores ativos e pensionistas deverá ser
considerado a base de 15%, sendo comum o servidor receber duas verbas com a
mesma nomenclatura que nem sempre possui o mesmo valor
GDAEM= 399,06 + 333,30 = 722,36 x 15% = 109,85
Margem de 30% = 230,94
230,94 -109,85 = 121,09 - 15,00 = 106,09 = margem consignável para o
empréstimo.
Nota: Se for aposentado ou ainda pensionista cuja verba consta
as letras AP significa
que quando o servidor faleceu já era aposentado. Desta forma a verba será considerada
integral. Não será necessário retirar o percentual
de 15 %.
2.3.2- Cálculo da margem para Pensionistas
Verificar no campo "Distribuição de Cotas" do contra-cheque
se a pensão é integral
(1/1) ou não.
Caso seja integral (pensionista única), subtrair o valor da margem de
segurança do
valor do campo "Margem Consignável (30% )" informado no contra-cheque.
Se a
pensão for dividida, ou seja, existe mais de um beneficiário (Ex.:
1/2 ou 1/3), desconsiderar a informação da margem no contra-cheque
e proceder o cálculo
conforme instruções abaixo. Porém se o resultado da margem
calculada for negativa,
mas aquela apresentada no campo "Margem Consignável 30%",
for positiva, o
refinanciamento poderá ser realizado, desde que seja mantido o mesmo valor
da
prestação do contrato original.
a) Cálculo dos Descontos
• Compulsórios
Apurar o somatório de todos os descontos compulsórios ("Dc")
listados no
contra-cheque.
Estes descontos são aqueles obrigatórios por lei e dos quais o
servidor não tem
como se eximir. São eles: Imposto de Renda Retido Fonte, Cont. Plano
Seguridade Social, Pensão Alimentícia, Restituição
ao Erário, Restituiçãoà Receita Federal e outros descontos considerados como compulsórios.
• Facultativos (descontos autorizados pelo próprio Servidor)
Apurar através do contra-cheque, o valor dos descontos facultativos
("Df"),
que
corresponde ao valor do campo Desconto subtraído dos descontos compulsórios
("Dc") e os valores indicados em carimbos no contra-cheque, ou seja:
Descontos Facultativos ("D"“) = total do campo Desconto - Dc
+ valores de
carimbos
b) Cálculo da margem e disponibilidade
Calcular o valor de pensão total ("Pt") que corresponde ao
somatório das verbas
de rendimento listadas no contra-cheque como Pensão Civil e/ou Pensão
Complementar.
Comparar o valor total dos descontos compulsórios ("Dc") com
o valor de pensão
total (civil + complementar = "Pt"), observando:
•
Descontos c ompulsórios inferiores a 40% da pensão total:
- Margem ("M") = 30% x Pt
- Disponibilidade de Margem ("Dm") = M - Df.
•
Descontos compulsórios superiores a 40% da pensão total (dificilmente
esta
situação irá ocorrer, porém a regra a ser utilizada
deverá ser a seguinte):
- Margem ("M") = 65% x Pt;
- Disponibilidade de Margem ("Dm") = M - (Df + Dc).
c) Cálculo do Valor da Prestação
O valor da prestação deverá corresponder ao valor da Disponibilidade
de Margem,
descontada a Margem de Segurança, que deverá ser equivalente
a R$15, 00, logo:
Valor da Prestação ("PMT") = Disponibilidade ("Dm") - R$15,00
(Margem de
Segurança).
2.3.3- Cálculo da margem para Pensionistas cuja descrição
dos rendimentos do
Instituidor existir prazo
Se na descrição dos rendimentos do Instituidor ou do próprio
pensionista existir
alguma verba com prazo ex. GIFA com ou sem prazo ou sentença não
transitada em julgado sem prazo, deverá proceder da seguinte forma:
Supondo que o Instituidor possua 2 verbas:
Gifa œ prazo 001 - ---- ----1.726,97 x 30% = 518,09
Gifa œ sem prazo------ --- 1.233,55 x 15% = 185,03
Total ..................................................... = 703,12
a) Soma:
No campo de margem consta o valor de 1.250,00
1.250,00 œ 703,12 - 15,00 œ 2,10 = margem disponível = 546,88
b) Mesmo exemplo sendo que a pensão é dividida por 4 pensionistas
Gifa œ prazo 001 - ---- ----1.726,97 x 30% = 518,09
Gifa œ sem prazo------ --- 1.233,55 x 15% = 185,03
Total ..................................................... = 703,12 ÷ 4
= 175,78
Campo de 30% = 1.250,00 œ 175,78 œ 703,12 œ 2,10 - 15,00 = margem
disponível
= 354,00
NOTA IMPORTANTE PARA TODOS OS CÁLCULOS
Havendo dúvidas com relação ao que está sendo considerado
ou não pelo sistema
Siape o ideal é utilizar o valor constante do campo de 70% e proceder
conforme
abaixo:
Valor informado no campo de 70% ÷ 70% = Rendimentos fixos que estão
sendo
considerados.
Comparar com os rendimentos conhecidos a fim de verificar se realmente todos
foram
considerados como fixos. Desta forma será possível verificar se
a verba com prazo ou
ainda sentença não transitada em julgado, Gifa e outras verbas
está sendo incluído no
cálculo de 30% e se realmente não estiver não é necessário
utilizar a redução
separada do valor e depois deduzir novamente, pois assim o servidor/pensionista
seráprejudicado no respectivo cálculo de margem.
2.3.4- Cálculo da margem para Empregados Celetistas de órgãos
de Economia Mista.
Obedecerá a mesma regra dos servidores ativos para efeito de cálculo,
que
deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Calculo dos descontos:
• Vencimentos Fixos - Considerar Salário, Anuênio/Quinqüênio,
Auxílio
Filho Excepcional, Gratificação de Função, Vantagem
Pessoal, Abono
Decreto Lei 2.352.
•
Observação: Se apresentar no contra-c heque 02 verbas com a mesma
nomenclatura, deverá ser considerado para o calculo a de maior valor
sendo esta definida com verba fixa. A de menor valor normalmenteéconsiderada verba variável/eventual.
• Descontos Compulsórios
- Considerar Sindicatos (DA CATEGORIA DE
CADA ÌRGÀO), INSS (Previdência Social), Imposto de
Renda (IRRF),
Pensão Alimentícia.
• Descontos Facultativos - Caso haja desconto facultativo discriminado
no(s) contra-cheque(s) apresentado(s), e tenha ocorrido a quitação
ou
cancelamento do mesmo, o respectivo valor poderá ser desconsiderado,
desde que apresentada declaração original da respectiva entidade,
em
papel timbrado.
• Nota: Neste caso deverá ser utilizada a tabela de recompra. (exceção
para o Serpro, Embrapa, CBT, INB e CPRM, que têm tabelas diferenciadas
e não prevêm esse tipo de operação), sendo então
utilizada a respectiva
tabela de cada órgão.
b) Margem Consignável
O valor limite da prestação deverá corresponder ao valor
apresentado no campo "Margem Consignável 30%" do contracheque,
descontado a margem de
segurança,
que deverá ser equivalente a R$15,00. Vide exemplo abaixo.
• Cálculo para Empregado Celetista QUE APRESENTAM verbas com valor
menor ou ainda, nomenclatura diferente das citadas no item de "Vencimentos
Fixos", somar as verbas com valor inferior, inclusive Função
Comissionada
Técnica CLT, Gratificação Variável CLT e multiplicar
por 30% (reservar o
valor);
•
Da margem informada no campo —Margem Consignável 30%“ do contra-
cheque, deduzir o valor obtido acima, encontrando então a disponibilidade
de
margem;
•
Subtrair da disponibilidade de margem encontrada o valor de R$15,00,
referente à margem de segurança. O valor encontrado será a
margem
consignável disponível.
Exemplo de cálculo:
1º.Supondo que um empregado celetista possua verba de Função
Comissionada
Técnica CLT no valor de R$ 456, 18, então:
456,18 x 30% = 136,85
2º.Campo "Margem consignável 30%" do contra-cheque =
378,67, então:
378,67 œ 136,85 = 241,82 (disponibilidade de margem)
3º. Calculo da margem consignável disponível:
Subtrair o valor referente ao Pecúlio (Família Bandeirante Prev.
Privada
241,82 œ 2,10 = 239,72
4º.): Margem de Segurança = 15,00
239,72 - 15,00 = 224,72 œ Valor que poderá ser utilizado para
contratação da
nova operação
Notas:
a) Observando que,
os critérios para calculo dos Limites Operacionais,
serão os previstos no item 2.3 (Empresa Privada), mantendo-se
a margem
de segurança de R$ 15,00.
b) Os órgãos Serpro, CBTU, CPRM e Embrapa o pecúlio é gratuito
sendo
necessário anexar a carta de pecúlio modelo 3.01.021.
2.4- Data de Corte
Esta data corresponde ao dia em que o Banco BMG fará a geração
e envio dos arquivos para
realização do desc onto na folha de pagamento dos servidores.
A data estabelecida com corte será o dia 5 de cada mês. Assim, as
operações realizadas até esse dia serão geradas e enviadas ao SIAPENET para processamento na folha
do mesmo mês.
NOTA: Essa data poderá ser alterada mensalmente de
acordo com o fechamento do sistema
SIAPE.
2.5- Taxas
As taxas serão estabelecidas de acordo com o convênio, disponibilizadas
para a realização das
operações de empréstimos através das tabelas
de fatores confeccionadas pela GEING e
distribuídas aos correspondentes.
2.6- Plano de Pecúlio FBPP
Para se associar a Família Bandeirante Previdência Privada o servidor
deverá adquirir um
Plano de Pecúlio, por um valor pré-estabelecido, atualmente
R$ 2,10 (dois reais e dez
centavos), que será descontado mensalmente em sua folha de pagamento.
NOTA: Em casos excepcionais, mediante autorização formal da VIPRE,
será utilizado o plano
de pecúlio no valor de R$1,00 (um real), o qual poderá ser
custeado pelo Banco BMG
durante toda a vigência do empréstimo.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1- Documentos a serem apresentados:
• ltimo contracheque emitido pela Internet ou ainda, para aqueles que possuem
apenas
originais, apresentar cópia do último contracheque original.
•
Cópia da Identidade (RG);
•
Cópia do CPF;
•
Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo Pessoal œ mod.:
1.01.048.
•
Autorização para Desconto em Folha de Pagamento œ mod.:
1.01.047, em 3 vias;
•
Proposta de Pecúlio da Família Bandeirante œ mod.: 1.04.001.
No caso do convênio prever o custeio do pecúlio pelo BMG, deverá ser
apresentada também:
•
Carta Pagamento Pecúlio œ mod.: 3.01.021.
3.2- Condições de aceitação
Deverá ser observada a quantidade de descontos no contra-cheque, que não
pode ultrapassar
a 30 consignações facultativas (independente de ser empréstimo
ou outro tipo de desconto)
3.2.1- Contra-cheque emitido através da internet ou recebidos por
e-mail.
A comprovação de renda deverá ser feita através da
apresentação do contracheque
emitido via Internet e ou recebido por e-mail.
NOTA: Em casos de refinanciamento em que a prestação permanecer
a mesma,
poderá ser liberado com apresentação do último contracheque
apenas
(convencional ou obtido através da internet).
3.2.2 - Períodos de aceitação de contra-cheque Convencional
Tanto para servidores Ativos,
quanto para Inativos e Pensionistas, deverão
apresentar o último contracheque.
Exemplo: Operação realizada em 02 de abril, o servidor poderá apresentar
o
contracheque do mês de março ou da internet.
3.2.3- Períodos de aceitação do Contracheque emitido Internet
Por volta do dia 26 de cada mês, o contracheque de "M" estará disponível
na internet.
A partir do dia 01 "M+1" deverá ser apresentado o contracheque
do mês anterior.
3.3- Instruções de preenchimento
3.3.1- Termo de Adesão
Através deste formulário, o servidor estará aderindo ao
Empréstimo. As instruções
detalhadas de preenchimento dos campos estão descritas no Anexo I.
3.3.2 - Autorização para Desconto em Folha de Pagamento
Este formulário deverá ser anexado em 03 vias, junto a o termo
de Adesão.
3.3.3- Plano de Pecúlio
Individual
O formulário Plano de Pecúlio Individual - mod. 01.04.001 é específico
para a
associação e registro do pecúlio do servidor junto à Família
Bandeirante Previdência
Privada.
O seu preenchimento deverá ser realizado obrigatoriamente pelo servidor
(de próprio
punho), principalmente nos campos que compõem os seguintes grupos:
I - Dados Individuais para Contratação
IV - Declarações Pessoais de Saúde e Atividade
V - Local, data e assinatura do proponente (deixar em branco apenas
o campo
destinado à assinatura do Agente / Corretor)
4. FORMALIZAÇÃO E
LIBERAÇÃO DE OPERAÇÕES
O presente item descreve
as responsabilidades de cada envolvido no processo de formalização,
aprovação e pagamento dos empréstimos em consignação.
O cumprimento de todos os
procedimentos operacionais previstos é essencial para a qualidade
do produto final, evitando-se
inconsistências das propostas, sua devolução e/ou
problemas futuros no controle e recebimento das
PMT‘s.
4.1- Responsabilidade dos Correspondentes
4.1.1- Negociar o produto junto aos servidores e pensionistas Federais,
solicitando dos
mesmos a entrega de cópia da documentação pertinente. Preencher
os formulários
observando rigorosamente as normas previstas e colher as assinaturas devidas.
4.1.2- Montar todo o processo e encaminhá-lo à Êrea Administrativa
da praça mais próxima,
até as 15:00 h. da data de liberação do crédito,
para a formalização e liberação da
operação.
4.1.3- Providenciar a regularização de eventuais pendências
apontadas nas propostas de
operações devolvidas pelo BMG.
4.2- Responsabilidade da Êrea Administrativa da filial de origem da operação
4.2.1- Conferir a documentação das operações entregues
pelo Correspondente, observando
rigorosamente se estão preenchidas corretamente e assinadas por quem
de direito e,
em caso de irregularidade, devolver ao respectivo correspondente.
4.2.2- Pagamento das operações:
a) Nas praças que fazem a implantação do contrato:
•
efetuar a pré-implantação das operações conferidas
e liberar via PN para
liquidação pela GEARE/BH;
•
Efetuar a complementação das operações através
da PN no máximo em D+1.
b) Nas praças que fazem a implantação somente do pré-contrato:
•
Efetuar a pré-implantação das operações conferidas
e liberar via PN para
liquidação pela GEARE/BH;
•
Encaminhar para a GEARE/BH, através de imagem digitalizada ou fax, o
Termo de Adesão para posterior complementação.
c) Nas praças onde não há implantação de
c ontratos:
• Finalizada a conferência das operações, encaminhar
para a GEARE/BH,
através de imagem digitalizada ou fax, o Termo de Adesão, observando
o
prazo necessário para pagamento da operação em D+0.
4.2.3- Separar dos processos as Propostas de Pecúlio da Família
Bandeirante e Autorizações
para Desconto em Folha de Pagamento, protocolar e encaminhar para a Família
Bandeirante em Belo Horizonte.
4.3- Responsabilidades da Êrea Administrativa de BH (GEARE BH)
4.3.1- Para as operações
originadas nas Filiais do BMG:
• Efetuar via Mcliq, o pagamento das operações que foram
pré-implantadas pelas
filiais.
•
Complementar os dados contratuais e dos clientes das operações
pela PN.
4.3.2- Para as operações originadas nas praças onde há Prestadora
de Serviços:
•
Lançar o pré-contrato na Plataforma de Negócios œ PN.
•
Efetuar via Mcliq, o pagamento das operações após a pré-implantação,
observando o prazo de D+0.
•
Complementar os dados contratuais e dos clientes das operações
pela PN.
4.4- Responsabilidade da GEPAB
4.4.1- Gerar mensalmente os arquivos e relatórios a serem encaminhados
ao SERPRO /
UPAG para processamento dos descontos dos servidores;
4.4.2- Proceder as baixas das prestações pagas, mediante relatório
/ arquivo das UPAG‘s
indicando os servidores descontados;
4.4.3- Informar a ASCOM I as divergências (relatório X faturamento)
de repasse das UPAG‘s.
5. RESPONSABILIDADE
DA GECOM
5.1- Responsabilidade da
GECOM
5.1.1- Contatar os órgãos federais, habilitando a FBPP para que
o BMG possa fazer a
concessão de assistência financeira nas respectivas UPAG‘s.
5.1.2- Encaminhar à ASCOM I os formulários de Cadastramento de
UPAG com as quais a
FBPP esteja habilitada a operar, contendo os dados das mesmas, bem como a relação
de assinaturas das pessoas autorizadas a proceder a averbação de
margem.
5.2- Responsabilidade da ASCOM I
5.2.1- Contatar as UPAG‘s checando as informações prestadas
no formulário de
cadastramento.
5.2.2- Solicitar à GEING, via e-mail, o cadastramento das UPAG‘s,
arquivando os documentos
originais.
5.2.3- Contatar as UPAG‘s informadas pela GEPAB visando regularizar as
divergências entre
repasses X relatórios X faturamento, possibilitando a baixa das prestações
em aberto.
5.2.4. Submeter a VIPRE a relação de upag‘s a serem suspensas,
devendo comunicar a
GEING e a GEAPE para as devidas providências (atualização
de cadastro e comunicado
interno e externo)
Nas operações
de Refinanciamento de contratos de Servidores Civis Federais, deverão
ser
observados as seguintes normas e procedimentos.
Nos casos de refinanciamento as verbas com prazos definidos (gratificações,
sentença não
transitada em julgado, Art. 16 da lei 8216/91, VP Dec. Jud. Enq. L
10355 Sub Judice, Gifa, Gdata,
não deverão ser consideradas no cálculo da margem
desde que:
O valor da pmt seja mantida e ou reduzida,
O contrato esteja rigorosamente em dia
NOTAS:
a) Caso seja verificado margem
zerada, mas se no contra-cheque existir o percentual de
30% (trinta por cento), a operação poderá ser
realizada, desde que siga a regra acima.
b) A regra acima poderá também ser aplicada àqueles casos
em que o contrato original já tenha sido renegociado e com um novo fluxo no sistema de empréstimos.
6. REFINANCIAMENTO
DE CONTRATOS
6.1- Refinanciamento Convencional
(ou Automático, com visita ao Servidor)
O refinanciamento Convencional é aquele realizado através do
correspondente, diretamente
com os clientes. É realizado alongando-se o prazo do contrato, sem que
haja alteração do
valor das prestações, o que será ac eito somente em
casos excepcionais. Deverá ser realizado apenas nas seguintes situações:
a) Refinanciamento de contratos em atraso:
Contratos cujas parcelas não estão sendo descontadas,
independente do percentual
mínimo de parcelas pagas, deverão ser renegociados visando a regularização
dos
mesmos, obedecendo o limite disponível da margem do servidor (procedimento
utilizado
pela área de cobrança conforme disposto em cláusula
contratual).
b) Servidores que desejam utilizar a Margem Consignável disponível:
Havendo margem consignável disponível, caso o servidor não
possa realizar um novo
empréstimo, o contrato poderá ser refinanciado, de acordo
com as regras estabelecidas no
Manual de Limites Operacionais.
6.1.1- Prazo
Deverá ser observado o prazo determinado na Tabela de Fatores.
6.1.2- Documentação
No caso de refinanciamento convencional (manual), deverá ser apresentada
a mesma
documentação necessária para realização de
uma nova operação, conforme explicitado
no Manual de CDC Funcionários Público Federal.
6.2- Refinanciamento AUTOMÊTICO
O refinanciamento automático é concretizado através
da Central de Atendimento, sem a
necessidade da preparação de nova documentação e
parte da condição primordial de que o
valor da prestação não será alterado.
6.2.1- Pré requisitos
• Estar em dia com o pagamento das parcelas do contrato.
•
Estar com o número mínimo de parcelas pagas, estabelecido no Manual
de Limites
Operacionais, do contrato a ser refinanciado;
•
O valor máximo do contrato deverá ser de R$25.000,00, acima deste
limite
submeter à DECOM para aprovação.
6.2.2- Prazo:
Observar o determinado pela Tabela de Fatores. Caso o servidor solicite redução
do
prazo com a alegação de que o mesmo é muito longo, a Central
de Atendimento
poderá realizar a operação com um prazo menor, desde que
este prazo esteja previsto
na referida Tabela.
6.2.3- Mala Direta:
A Família Bandeirante Previdência Privada poderá enviar Cartas
aos servidores que se
encontrarem aptos, atendendo os pré-requisitos estabelecidos neste Comunicado,
convidando-os ao refinanciamento. Estas cartas contêm as seguintes informações
básicas:
a) O valor que será, efetivamente, liberado na conta-corrente cliente.
b) O prazo de validade da proposta, que será até o último
dia útil do mês em que foi
emitida a carta. Após esta data, o cliente deverá entrar em contato
com a Central
de Atendimento para atualização dos valores.
c) A orientação para que o servidor ligue para a Central de Atendimento
para
realização do refinanciamento.
d) As correspondências que retornarem por problemas de endereço
deverão ser
registradas, pela GEPAT, no módulo específico do sistema de refinanciamento,
de
forma a ser proceder a atualização no sistema.
6.2.4- Fluxo do Refinanciamento AUTOMÊTICO
a) Caberá aos Correspondentes / Agentes
• Contatar os servidores aptos ao refinanciamento, com base na relação
enviada
mensalmente pelo Banco BMG. Verificar inicialmente no sistema se o cliente já efetuou
o referido refinanciamento, em caso afirmativo, encerrar o
procedimento.
•
Providenciar, juntamente com os cliente, o contato telefônico com a Central
de
Atendimento, através de telefone 0800 723 3113, para concretizarem o
refinanciamento de forma automática.
OBS.: Havendo necessidade de alteração de prazo e/ou valor, o Agente
deverá enquadrar a operação nos procedimentos do refinanciamento
convencional.
b) Caberá a Central de Atendimento:
• Atender, ativa e passivamente, os servidores civis federais que receberam
as
cartas, verificando inicialmente no sistema se o refinanciamento já foi
realizado pelo Correspondente/Agente, em caso afirmativo, encerrar o procedimento.
Caso ainda não tenha sido realizado convidá-los ao refinanciamento,
confirmando os seguintes dados:
- Endereço completo para envio do comprovante de operação.
- Domicílio bancário para crédito da operação.
- Dados pessoais (CPF, filiação, data de nascimento,
etc), de forma a ter
maior garantia sobre a real identidade do cliente.
OBS.: Havendo divergência de endereço e/ou domicílio bancário,
será providenciada a alteração pelo próprio operador
da Central de
Atendimento.
•
Se durante o atendimento suscitar dúvidas quanto a real identidade do
cliente,
adotar os procedimentos próprios de confirmação.
•
Fornecer ao cliente todas as informações necessárias à operação.
•
Efetivar as operações no sistema. Observa-se que as operações
automáticas
realizadas até as 15:00 h. serão processadas no mesmo dia. Aquelas
realizadas
após este horário, serão liberadas somente em D+1.
•
Encaminhar ao Correspondente, os servidores que desejarem refinanciar e não
se enquadrarem nas normas do refinanciamento automático.
6.3- Implantação e Liberação dos Recursos (refinanciamento
automático ou convencional)
6.3.1- Caberá à Êrea Administrativa da agência responsável
pelo pagamento da operação
original (no caso de refinanciamento automático) ou da agência
que receber a
documentação do refinanciamento convencional:
a) No caso de refinanciamento automático, conferir no módulo específico
da PN (540)
o enquadramento do refinanciamento.
NOTA: O sistema gerará um novo número de contrato para o refinanciamento,
que iniciará por 1514. Ex.: 151408125.
b) Para as operações convencionais, implantar a nova operação.
Neste momento, o
sistema (PN) fará automaticamente a verificação do valor
da nova prestação.
Operações com prestação diferente do valor necessitarão
de aprovação da
Gerência Administrativa.
c) Aprovar o pagamento e disponibilização dos recursos (total da
operação menos
saldo devedor desagiado do contrato anterior) na conta do cliente.
d) Cadastrar e liberar para pagamento as operações que estiverem
regulares.
6.3.2- Caberá a GEPAB proceder às alterações referentes
aos contratos refinanciados para
inclusão no sistema de geração da folha dos respec tivos
servidor.
• Quando a 1ª parcela do c ontrato anterior ainda não tiver
sido descontada, a
liberação somente poderá ser realizada dentro do mesmo mês
(antes da data de
corte e envio do arquivo para registro), mediante o cancelamento do contrato
anterior, e realização de novo contrato que englobe o valor total
de ambos.
• Quando os descontos
estiverem ocorrendo normalmente, porém há parcelas em
atraso, a realização de novo empréstimo somente
poderá ser realizada mediante a
quitação do atraso.
Importante: Em qualquer uma das situações acima, é imprescindível
que haja
disponibilidade de margem para o novo empréstimo.
ANEXO I
Instruções de Preenchimento de cada campo do formulário
- As instruções abaixo estão descritas na
seqüência em que os campos são apresentados no formulário
Termo de Adesão œ mod.:
1.01.048
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
| Operação |
Informar código de operação
conforme tabela disponível no módulo de consultas
do BMG Virtual/Correspondente |
| Produto |
A ser preenchido pelo BMG |
| Cód. Corresp./Loja |
Informar o código de respectivo
correspondente |
| Cód. do Agente |
Informar o CPF do agente responsável
pela negociação da operação |
| Dados Pessoais |
Os campos constantes deste grupo,
são auto-explicativos, exceto os seguintes:
- Número da Proposta“: informar a numeração tipográfica
constante do respectivo
formulário Plano de Pecúlio Individual, assinado pelo servidor.
- Observa-se que os dados do endereço residencial constam do verso do
contracheque. |
| Empresa / Órgão |
Informar o nome da Empresa / Órgão
constante no cabeçalho e no verso do contracheque |
| Nº Órgão |
A ser preenchido pelo BMG |
| Sigla UPAG |
Informar sigla da UPAG disponível
na primeira linha do contracheque, logo abaixo do cabeçalho |
| UF |
Informar a sigla da unidade da federação
de origem da UPAG |
| Cód. BMG |
A ser preenchido pelo BMG |
| Pensionista (sim ou não) |
Marcar com "x" se o servidor é ou
não pensionista. Esta informação poderá ser
obtida no cabeçalho do contracheque |
| Matrícula / DV |
Informar a matrícula / DV
disponível no contracheque, logo após o nome do servidor
(DV - deixar em branco - A ser preenchido pelo BMG) |
| Matrícula Instituidor |
Esta informação somente
será necessária quando se tratar de pensionista,
e poderá ser consultada no próprio contracheque |
| Cargo |
Informar o cargo do servidor, disponível
no campo categoria / carreira do contracheque |
| Dados de endereço comercial |
Os campos relativos ao endereço (rua/av., nº, complemento, bairro,
etc.) constam do verso do contracheque. O telefone e a indicação
de endereço para correspondência deverão ser informados pelo
servidor |
| Características da Operação |
Neste grupo, deverão ser preenchidos
apenas os 3 primeiros campos, deixando os
demais sem preenchimento (em branco):
- Valor do contrato: informar o valor líquido a ser liberado ao servidor
- Nº de Prestações: informar a quantidade de prestações
a serem descontadas do servidor
- Valor de Prestação: informar o valor de cada prestação
a ser descontada |
| Dados para Crédito da Operação |
Neste grupo, deverá ser indicada
uma das opções para crédito dos recursos,
ou seja:
- Ordem de Pagamento: esta opção está disponível
apenas para o Banco Real (mediante convênio com o Banco BMG), sendo que
a agência deverá ser indicada pelo Servidor.
- Crédito em conta: Informar os dados da conta salário do servidor,
os quais estão disponíveis no contracheque. Quando o servidor desejar
o envio de TED para conta de sua titularidade que não seja aquela indicada
como conta salário, deverá
comprovar os dados mediante fornecimento de cópia de algum documento (cheque,
cartão, extrato, etc.), o qual deverá ser anexado ao processo. |
| Local, data, assinatura
e testemunhas |
A assinatura deve ser semelhante
a do documento de identificação. |
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