SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1- Introdução

A Família Bandeirante Previdência Privada em face do acordo operacional celebrado com o BANCO BMG S.A., disponibiliza assistência financeira a seus associados, Servidores Públicos Civis Federais, mediante a sistemática de desconto em folha de pagamento.

1.2- Regras Básicas

Para a concessão da assistência financeira é imprescindível que:

• Os servidores associem-se à Família Bandeirante Previdênc ia Privada. Esta associação será realizada mediante a aquisição de um plano de pecúlio.

• A rubrica da Família Bandeirante esteja habilitada junto à Unidade Pagadora - UPAG do órgão federal ao qual o servidor estiver ligado.

• Caso a UPAG continue exigindo o fornecimento da margem consignável manualmente, ou ainda o recebimento das Autorizações para Desconto em Folha a filial deverá providenciar a remessa da mesma, informando tal exigência a ASTEC para que seja feito a respectiva alteração no cadastro. Neste caso, a filial deverá providenciar a emissão do relatório através do sistema de desconto em folha e encaminhar mensalmente para o respectivo órgão.

• Não serão aceitas declarações ou comprovantes de quitação de outros bancos, ou entidades de previdência privada, como documentos comprobatórios de liberação de margem consignável.

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1- Categorias de Servidores Públicos Federais:

a) Podem contrair empréstimos em consignação junto ao BMG:

• Ativos;
• Inativos;
• Aposentados;
• Redistribuídos;
• Cedido
• Anistiado Político/Público Art. 8° ADCT;
• Excedente a Lot œ exceto para os casos em que a descrição for Lot/MRE
• Regime CLT apenas para órgãos federais de Economia Mista (Ex. Serpro, Embrapa, CPRM, etc);
• Pensão Vitalícia (homem ou mulher);
• Pensão Graciosa
• Pensão Temporária:
- somente pessoas do sexo feminino, de 18 até 21 anos. Depois somente a partir de 25 anos;
- a partir de 25 anos sempre deverá ser observado o prazo do término da pensão e caso exista prazo determinado o vencimento final da operação se dê 02 (dois) meses antes da data do término estabelecido no contracheque;
-
a partir de 18 anos desde que o vencimento final da operação se dê 02 (dois) meses antes da data do aniversário, limitado a 21 anos.

NOTA: Nos contracheques emitidos pelo siapenet, a condição do pensionista consta no campo "natureza da pensão“, com a seguinte indicação:

1 - Vitalício
2 - Temporário

b) Não estão autorizados a contrair empréstimos em consignação junto ao BMG:

• Regime CLT (para órgãos federais œ Ex. Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Funasa, Inmetro etc);
• Contratados;
• Contratado temporário;
• Excedente a lotação/MRE (Ministério das Relações Exteriores)
• Q.E. œ Quadro Especial œ QE/MRE;
• Sem vínculo;
• Requisitado/Requisitado de outros órgãos;
• Nomeado a cargo de Confiança;
• Comissionados.
• Excedente a Lot/MRE (Ministério das Relações Exteriores)
• Emprego Público (pessoal da Funasa)
• Pensionistas temporários do sexo masculino, exceção apenas para a faixa etária de 18 a 21 anos conforme regra acima;
• Exercício descentralizado de carreira
• ó Q.E. œ Quadro Especial (Situação 97 e 98)

2.2- Limites (Crédito, Prazo, Valor, Idade): Os limites para a realização das operações estão estabelecidos em normativo próprio, ou seja, Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo Consignado.

2.3- Margem Consignável (Cálculo da Prestação Mensal)

2.3.1- Cálculo da margem para Servidores Ativos e Inativos

Fica estabelecido que, no cálculo da margem de consignação, não poderão ser consideradas as verbas que apresentem indicação de prazo no contra-cheque a título de: auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, cota pré-escolar.

NOTA: As verbas de Gratificação de Desempenho Ativ. Tributária AT/AP/GDAT, mesmo apresentando prazo limitado, não serão enquadradas na letra "a" deste item.

Diante do acima exposto, o primeiro passo para o cálculo de margem deverá ser a verificação da existência de tais verbas no contra-cheque, para então proceder aos passos seguintes:

a) Cálculo para Servidores quando não possuírem verbas com prazo limitado:

O valor limite da prestação deverá corresponder ao valor apresentado no campo " Margem Consignável 30%" do contra-cheque, descontada a margem de segurança, que deverá ser equivalente a R$15,00. Vide exemplo abaixo.

b) Cálculo para Servidores quando possuírem verbas com prazo limitado, sentença não transitada em julgado, Função DAS, ou ainda VP Dec. Jud. Enq. L 10355 Sub Judice:

• Somar as verbas com prazo e sentença não transitada em julgado ou VP Dec Jud. Enq. L10355 Sub Judice e multiplicar por 30% (reservar o valor);
• Da margem informada no campo —Margem Consignável 30%“ do contra- cheque, deduzir o valor obtido acima, encontrando então a disponibilidade de margem;
• Subtrair da disponibilidade de margem encontrada o valor de R$15,00, referente à margem de segurança. O valor encontrado será a margem consignável disponível.

Exemplo de cálculo:

1º. Supondo que um servidor possua verba de sentença não transitada em julgado no valor de 513,00, então:

513,00 x 30% = 153,90

2º. Campo "Margem consignável 30%" do contra-cheque = 655,48, então:

655,48 œ 153,90 = 501,58 (disponibilidade de margem)

3º. Calculo da margem consignável disponível:

Margem de Segurança = 15,00
501,58 - 15,00 = 486,58

4º. Subtrair o valor referente ao Pecúlio (Família Bandeirante Prev. Privada):
486,58 œ 2,10 = 484,48


c) Se o contra-cheque apresentado contem carimbo indicando outros descontos, mas o respectivo valor ainda não tenha sido listado, o mesmo deverá, primeiramente, ser deduzido do valor inicial da "Margem Consignável 30%".

d) Se o servidor tiver efetuado a quitação de algum empréstimo, ou ainda, cancelado algum outro desconto que esteja apontado no contra-cheque, o valor correspondente deverá ser acrescentado ao valor da Margem Consignável calculada (vide regras sobre declarações no item 2.3.3 œ Observações Importantes).

Exemplo: No caso do servidor possuir margem consignável disponível no valor de 476,58 (conforme calculo demonstrado acima) e apresente comprovante de quitação de um empréstimo no valor de 150,00 sua margem disponível passará a ser 626,58.

e) A verba GIFA sem prazoœ Grat. Inc. Fisc/Arrecadação para os ATIVOS será considerada na base de 15%.

• GIFA - 2.753,00 x 15% = 412,95
• Margem de 30% constante no campo de 30%
• 980,00 - 412,95 = 567,05 œ 15,00 = 552,05

Nota: Havendo a verba GIFA com prazo não poderá utilizar os 15%, devendo ser feito o cálculo na base de 30% , conforme abaixo:

• GIFA œ 2.753,00 (sem prazo) x 15% = 412,95
• GIFA - 1.250,00 (com prazo) x 30% = 375,00
• Total ...........................................= 787,95
• Margem de 30% constante no campo de 30%
• 980,00 - 787,95 - 787,95 - 2,10 œ 15,00 = disponibilidade da margem = 174,95

f) Cálculo da verba GIFA œ Grat. Inc. Fisc/Arrecadação Para os Aposentados

A verba que estiver sem prazo será considerada integralmente para o calculo e aquelas que estiverem com prazo deverá ser utilizado o mesmo critério do item 2.3.1.

g) Calculo da verba GDAEM, para os servidores ativos e pensionistas deverá ser considerado a base de 15%, sendo comum o servidor receber duas verbas com a mesma nomenclatura que nem sempre possui o mesmo valor

GDAEM= 399,06 + 333,30 = 722,36 x 15% = 109,85
Margem de 30% = 230,94
230,94 -109,85 = 121,09 - 15,00 = 106,09 = margem consignável para o empréstimo.

Nota: Se for aposentado ou ainda pensionista cuja verba consta as letras AP significa que quando o servidor faleceu já era aposentado. Desta forma a verba será considerada integral. Não será necessário retirar o percentual de 15 %.


2.3.2- Cálculo da margem para Pensionistas

Verificar no campo "Distribuição de Cotas" do contra-cheque se a pensão é integral (1/1) ou não.

Caso seja integral (pensionista única), subtrair o valor da margem de segurança do valor do campo "Margem Consignável (30% )" informado no contra-cheque. Se a pensão for dividida, ou seja, existe mais de um beneficiário (Ex.: 1/2 ou 1/3), desconsiderar a informação da margem no contra-cheque e proceder o cálculo conforme instruções abaixo. Porém se o resultado da margem calculada for negativa, mas aquela apresentada no campo "Margem Consignável 30%", for positiva, o
refinanciamento poderá ser realizado, desde que seja mantido o mesmo valor da prestação do contrato original.

a) Cálculo dos Descontos

• Compulsórios

Apurar o somatório de todos os descontos compulsórios ("Dc") listados no contra-cheque. Estes descontos são aqueles obrigatórios por lei e dos quais o servidor não tem como se eximir. São eles: Imposto de Renda Retido Fonte, Cont. Plano
Seguridade Social, Pensão Alimentícia, Restituição ao Erário, Restituiçãoà Receita Federal e outros descontos considerados como compulsórios.

• Facultativos (descontos autorizados pelo próprio Servidor)

Apurar através do contra-cheque, o valor dos descontos facultativos ("Df"), que corresponde ao valor do campo Desconto subtraído dos descontos compulsórios ("Dc") e os valores indicados em carimbos no contra-cheque, ou seja:

Descontos Facultativos ("D"“) = total do campo Desconto - Dc + valores de carimbos

b) Cálculo da margem e disponibilidade

Calcular o valor de pensão total ("Pt") que corresponde ao somatório das verbas de rendimento listadas no contra-cheque como Pensão Civil e/ou Pensão Complementar.

Comparar o valor total dos descontos compulsórios ("Dc") com o valor de pensão total (civil + complementar = "Pt"), observando:

• Descontos c ompulsórios inferiores a 40% da pensão total:
- Margem ("M") = 30% x Pt
- Disponibilidade de Margem ("Dm") = M - Df.

• Descontos compulsórios superiores a 40% da pensão total (dificilmente esta situação irá ocorrer, porém a regra a ser utilizada deverá ser a seguinte):
- Margem ("M") = 65% x Pt;
- Disponibilidade de Margem ("Dm") = M - (Df + Dc).

c) Cálculo do Valor da Prestação

O valor da prestação deverá corresponder ao valor da Disponibilidade de Margem, descontada a Margem de Segurança, que deverá ser equivalente a R$15, 00, logo: Valor da Prestação ("PMT") = Disponibilidade ("Dm") - R$15,00 (Margem de
Segurança).

2.3.3- Cálculo da margem para Pensionistas cuja descrição dos rendimentos do Instituidor existir prazo

Se na descrição dos rendimentos do Instituidor ou do próprio pensionista existir alguma verba com prazo ex. GIFA com ou sem prazo ou sentença não transitada em julgado sem prazo, deverá proceder da seguinte forma:

Supondo que o Instituidor possua 2 verbas:

Gifa œ prazo 001 - ---- ----1.726,97 x 30% = 518,09
Gifa œ sem prazo------ --- 1.233,55 x 15% = 185,03
Total ..................................................... = 703,12

a) Soma:

No campo de margem consta o valor de 1.250,00

1.250,00 œ 703,12 - 15,00 œ 2,10 = margem disponível = 546,88


b) Mesmo exemplo sendo que a pensão é dividida por 4 pensionistas

Gifa œ prazo 001 - ---- ----1.726,97 x 30% = 518,09
Gifa œ sem prazo------ --- 1.233,55 x 15% = 185,03
Total ..................................................... = 703,12 ÷ 4 = 175,78


Campo de 30% = 1.250,00 œ 175,78 œ 703,12 œ 2,10 - 15,00 = margem disponível = 354,00


NOTA IMPORTANTE PARA TODOS OS CÁLCULOS

Havendo dúvidas com relação ao que está sendo considerado ou não pelo sistema Siape o ideal é utilizar o valor constante do campo de 70% e proceder conforme abaixo:
Valor informado no campo de 70% ÷ 70% = Rendimentos fixos que estão sendo considerados.

Comparar com os rendimentos conhecidos a fim de verificar se realmente todos foram considerados como fixos. Desta forma será possível verificar se a verba com prazo ou ainda sentença não transitada em julgado, Gifa e outras verbas está sendo incluído no cálculo de 30% e se realmente não estiver não é necessário utilizar a redução separada do valor e depois deduzir novamente, pois assim o servidor/pensionista seráprejudicado no respectivo cálculo de margem.

2.3.4- Cálculo da margem para Empregados Celetistas de órgãos de Economia Mista.

Obedecerá a mesma regra dos servidores ativos para efeito de cálculo, que deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Calculo dos descontos:

• Vencimentos Fixos - Considerar Salário, Anuênio/Quinqüênio, Auxílio Filho Excepcional, Gratificação de Função, Vantagem Pessoal, Abono Decreto Lei 2.352.
• Observação: Se apresentar no contra-c heque 02 verbas com a mesma nomenclatura, deverá ser considerado para o calculo a de maior valor sendo esta definida com verba fixa. A de menor valor normalmenteéconsiderada verba variável/eventual.

• Descontos Compulsórios - Considerar Sindicatos (DA CATEGORIA DE CADA ÌRGÀO), INSS (Previdência Social), Imposto de Renda (IRRF), Pensão Alimentícia.

• Descontos Facultativos - Caso haja desconto facultativo discriminado no(s) contra-cheque(s) apresentado(s), e tenha ocorrido a quitação ou cancelamento do mesmo, o respectivo valor poderá ser desconsiderado, desde que apresentada declaração original da respectiva entidade, em papel timbrado.

• Nota: Neste caso deverá ser utilizada a tabela de recompra. (exceção para o Serpro, Embrapa, CBT, INB e CPRM, que têm tabelas diferenciadas e não prevêm esse tipo de operação), sendo então utilizada a respectiva tabela de cada órgão.

b) Margem Consignável

O valor limite da prestação deverá corresponder ao valor apresentado no campo "Margem Consignável 30%" do contracheque, descontado a margem de segurança, que deverá ser equivalente a R$15,00. Vide exemplo abaixo.

• Cálculo para Empregado Celetista QUE APRESENTAM verbas com valor menor ou ainda, nomenclatura diferente das citadas no item de "Vencimentos Fixos", somar as verbas com valor inferior, inclusive Função Comissionada
Técnica CLT, Gratificação Variável CLT e multiplicar por 30% (reservar o valor);
• Da margem informada no campo —Margem Consignável 30%“ do contra- cheque, deduzir o valor obtido acima, encontrando então a disponibilidade de margem;
• Subtrair da disponibilidade de margem encontrada o valor de R$15,00, referente à margem de segurança. O valor encontrado será a margem consignável disponível.

Exemplo de cálculo:

1º.Supondo que um empregado celetista possua verba de Função Comissionada Técnica CLT no valor de R$ 456, 18, então:

456,18 x 30% = 136,85

2º.Campo "Margem consignável 30%" do contra-cheque = 378,67, então:

378,67 œ 136,85 = 241,82 (disponibilidade de margem)

3º. Calculo da margem consignável disponível:

Subtrair o valor referente ao Pecúlio (Família Bandeirante Prev. Privada 241,82 œ 2,10 = 239,72

4º.): Margem de Segurança = 15,00

239,72 - 15,00 = 224,72 œ Valor que poderá ser utilizado para contratação da nova operação

Notas:

a) Observando que, os critérios para calculo dos Limites Operacionais, serão os previstos no item 2.3 (Empresa Privada), mantendo-se a margem de segurança de R$ 15,00.

b) Os órgãos Serpro, CBTU, CPRM e Embrapa o pecúlio é gratuito sendo necessário anexar a carta de pecúlio modelo 3.01.021.

2.4- Data de Corte

Esta data corresponde ao dia em que o Banco BMG fará a geração e envio dos arquivos para realização do desc onto na folha de pagamento dos servidores.
A data estabelecida com corte será o dia 5 de cada mês. Assim, as operações realizadas até esse dia serão geradas e enviadas ao SIAPENET para processamento na folha do mesmo mês.

NOTA: Essa data poderá ser alterada mensalmente de acordo com o fechamento do sistema SIAPE.

2.5- Taxas

As taxas serão estabelecidas de acordo com o convênio, disponibilizadas para a realização das operações de empréstimos através das tabelas de fatores confeccionadas pela GEING e distribuídas aos correspondentes.

2.6- Plano de Pecúlio FBPP

Para se associar a Família Bandeirante Previdência Privada o servidor deverá adquirir um Plano de Pecúlio, por um valor pré-estabelecido, atualmente R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), que será descontado mensalmente em sua folha de pagamento.

NOTA: Em casos excepcionais, mediante autorização formal da VIPRE, será utilizado o plano de pecúlio no valor de R$1,00 (um real), o qual poderá ser custeado pelo Banco BMG durante toda a vigência do empréstimo.

3. DOCUMENTAÇÃO


3.1- Documentos a serem apresentados:

• ltimo contracheque emitido pela Internet ou ainda, para aqueles que possuem apenas originais, apresentar cópia do último contracheque original.
• Cópia da Identidade (RG);
• Cópia do CPF;
• Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo Pessoal œ mod.: 1.01.048.
• Autorização para Desconto em Folha de Pagamento œ mod.: 1.01.047, em 3 vias;
• Proposta de Pecúlio da Família Bandeirante œ mod.: 1.04.001.

No caso do convênio prever o custeio do pecúlio pelo BMG, deverá ser apresentada também:
• Carta Pagamento Pecúlio œ mod.: 3.01.021.


3.2- Condições de aceitação

Deverá ser observada a quantidade de descontos no contra-cheque, que não pode ultrapassar a 30 consignações facultativas (independente de ser empréstimo ou outro tipo de desconto)

3.2.1- Contra-cheque emitido através da internet ou recebidos por e-mail.

A comprovação de renda deverá ser feita através da apresentação do contracheque emitido via Internet e ou recebido por e-mail.

NOTA: Em casos de refinanciamento em que a prestação permanecer a mesma, poderá ser liberado com apresentação do último contracheque apenas (convencional ou obtido através da internet).

3.2.2 - Períodos de aceitação de contra-cheque Convencional

Tanto para servidores Ativos, quanto para Inativos e Pensionistas, deverão apresentar o último contracheque.

Exemplo: Operação realizada em 02 de abril, o servidor poderá apresentar o contracheque do mês de março ou da internet.

3.2.3- Períodos de aceitação do Contracheque emitido Internet

Por volta do dia 26 de cada mês, o contracheque de "M" estará disponível na internet. A partir do dia 01 "M+1" deverá ser apresentado o contracheque do mês anterior.


3.3- Instruções de preenchimento

3.3.1- Termo de Adesão

Através deste formulário, o servidor estará aderindo ao Empréstimo. As instruções detalhadas de preenchimento dos campos estão descritas no Anexo I.

3.3.2 - Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

Este formulário deverá ser anexado em 03 vias, junto a o termo de Adesão.

3.3.3- Plano de Pecúlio Individual

O formulário Plano de Pecúlio Individual - mod. 01.04.001 é específico para a associação e registro do pecúlio do servidor junto à Família Bandeirante Previdência Privada.
O seu preenchimento deverá ser realizado obrigatoriamente pelo servidor (de próprio punho), principalmente nos campos que compõem os seguintes grupos:

I - Dados Individuais para Contratação
IV - Declarações Pessoais de Saúde e Atividade
V - Local, data e assinatura do proponente (deixar em branco apenas o campo destinado à assinatura do Agente / Corretor)


4. FORMALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE OPERAÇÕES

O presente item descreve as responsabilidades de cada envolvido no processo de formalização, aprovação e pagamento dos empréstimos em consignação. O cumprimento de todos os procedimentos operacionais previstos é essencial para a qualidade do produto final, evitando-se inconsistências das propostas, sua devolução e/ou problemas futuros no controle e recebimento das PMT‘s.

4.1- Responsabilidade dos Correspondentes

4.1.1- Negociar o produto junto aos servidores e pensionistas Federais, solicitando dos mesmos a entrega de cópia da documentação pertinente. Preencher os formulários observando rigorosamente as normas previstas e colher as assinaturas devidas.

4.1.2- Montar todo o processo e encaminhá-lo à Êrea Administrativa da praça mais próxima, até as 15:00 h. da data de liberação do crédito, para a formalização e liberação da operação.

4.1.3- Providenciar a regularização de eventuais pendências apontadas nas propostas de operações devolvidas pelo BMG.

4.2- Responsabilidade da Êrea Administrativa da filial de origem da operação

4.2.1- Conferir a documentação das operações entregues pelo Correspondente, observando rigorosamente se estão preenchidas corretamente e assinadas por quem de direito e, em caso de irregularidade, devolver ao respectivo correspondente.

4.2.2- Pagamento das operações:

a) Nas praças que fazem a implantação do contrato:

• efetuar a pré-implantação das operações conferidas e liberar via PN para liquidação pela GEARE/BH;
• Efetuar a complementação das operações através da PN no máximo em D+1.

b) Nas praças que fazem a implantação somente do pré-contrato:

• Efetuar a pré-implantação das operações conferidas e liberar via PN para liquidação pela GEARE/BH;
• Encaminhar para a GEARE/BH, através de imagem digitalizada ou fax, o Termo de Adesão para posterior complementação.

c) Nas praças onde não há implantação de c ontratos:

• Finalizada a conferência das operações, encaminhar para a GEARE/BH, através de imagem digitalizada ou fax, o Termo de Adesão, observando o prazo necessário para pagamento da operação em D+0.

4.2.3- Separar dos processos as Propostas de Pecúlio da Família Bandeirante e Autorizações para Desconto em Folha de Pagamento, protocolar e encaminhar para a Família Bandeirante em Belo Horizonte.

4.3- Responsabilidades da Êrea Administrativa de BH (GEARE BH)

4.3.1- Para as operações originadas nas Filiais do BMG:

• Efetuar via Mcliq, o pagamento das operações que foram pré-implantadas pelas filiais.
• Complementar os dados contratuais e dos clientes das operações pela PN.

4.3.2- Para as operações originadas nas praças onde há Prestadora de Serviços:

• Lançar o pré-contrato na Plataforma de Negócios œ PN.
• Efetuar via Mcliq, o pagamento das operações após a pré-implantação, observando o prazo de D+0.
• Complementar os dados contratuais e dos clientes das operações pela PN.

4.4- Responsabilidade da GEPAB

4.4.1- Gerar mensalmente os arquivos e relatórios a serem encaminhados ao SERPRO / UPAG para processamento dos descontos dos servidores;

4.4.2- Proceder as baixas das prestações pagas, mediante relatório / arquivo das UPAG‘s indicando os servidores descontados;

4.4.3- Informar a ASCOM I as divergências (relatório X faturamento) de repasse das UPAG‘s.

 

5. RESPONSABILIDADE DA GECOM

5.1- Responsabilidade da GECOM

5.1.1- Contatar os órgãos federais, habilitando a FBPP para que o BMG possa fazer a concessão de assistência financeira nas respectivas UPAG‘s.

5.1.2- Encaminhar à ASCOM I os formulários de Cadastramento de UPAG com as quais a FBPP esteja habilitada a operar, contendo os dados das mesmas, bem como a relação de assinaturas das pessoas autorizadas a proceder a averbação de margem.

5.2- Responsabilidade da ASCOM I

5.2.1- Contatar as UPAG‘s checando as informações prestadas no formulário de cadastramento.

5.2.2- Solicitar à GEING, via e-mail, o cadastramento das UPAG‘s, arquivando os documentos originais.

5.2.3- Contatar as UPAG‘s informadas pela GEPAB visando regularizar as divergências entre repasses X relatórios X faturamento, possibilitando a baixa das prestações em aberto.

5.2.4. Submeter a VIPRE a relação de upag‘s a serem suspensas, devendo comunicar a GEING e a GEAPE para as devidas providências (atualização de cadastro e comunicado interno e externo)

 

Nas operações de Refinanciamento de contratos de Servidores Civis Federais, deverão ser observados as seguintes normas e procedimentos.

Nos casos de refinanciamento as verbas com prazos definidos (gratificações, sentença não transitada em julgado, Art. 16 da lei 8216/91, VP Dec. Jud. Enq. L 10355 Sub Judice, Gifa, Gdata, não deverão ser consideradas no cálculo da margem desde que: O valor da pmt seja mantida e ou reduzida, O contrato esteja rigorosamente em dia

NOTAS:

a) Caso seja verificado margem zerada, mas se no contra-cheque existir o percentual de 30% (trinta por cento), a operação poderá ser realizada, desde que siga a regra acima.

b) A regra acima poderá também ser aplicada àqueles casos em que o contrato original já tenha sido renegociado e com um novo fluxo no sistema de empréstimos.


6. REFINANCIAMENTO DE CONTRATOS

6.1- Refinanciamento Convencional (ou Automático, com visita ao Servidor)

O refinanciamento Convencional é aquele realizado através do correspondente, diretamente com os clientes. É realizado alongando-se o prazo do contrato, sem que haja alteração do valor das prestações, o que será ac eito somente em casos excepcionais.
Deverá ser realizado apenas nas seguintes situações:

a) Refinanciamento de contratos em atraso:
Contratos cujas parcelas não estão sendo descontadas, independente do percentual mínimo de parcelas pagas, deverão ser renegociados visando a regularização dos mesmos, obedecendo o limite disponível da margem do servidor (procedimento utilizado pela área de cobrança conforme disposto em cláusula contratual).

b) Servidores que desejam utilizar a Margem Consignável disponível:
Havendo margem consignável disponível, caso o servidor não possa realizar um novo empréstimo, o contrato poderá ser refinanciado, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Limites Operacionais.

6.1.1- Prazo
Deverá ser observado o prazo determinado na Tabela de Fatores.

6.1.2- Documentação

No caso de refinanciamento convencional (manual), deverá ser apresentada a mesma documentação necessária para realização de uma nova operação, conforme explicitado no Manual de CDC Funcionários Público Federal.


6.2- Refinanciamento AUTOMÊTICO

O refinanciamento automático é concretizado através da Central de Atendimento, sem a necessidade da preparação de nova documentação e parte da condição primordial de que o valor da prestação não será alterado.

6.2.1- Pré requisitos

• Estar em dia com o pagamento das parcelas do contrato.
• Estar com o número mínimo de parcelas pagas, estabelecido no Manual de Limites Operacionais, do contrato a ser refinanciado;
• O valor máximo do contrato deverá ser de R$25.000,00, acima deste limite submeter à DECOM para aprovação.

6.2.2- Prazo:
Observar o determinado pela Tabela de Fatores. Caso o servidor solicite redução do prazo com a alegação de que o mesmo é muito longo, a Central de Atendimento poderá realizar a operação com um prazo menor, desde que este prazo esteja previsto na referida Tabela.

6.2.3- Mala Direta:
A Família Bandeirante Previdência Privada poderá enviar Cartas aos servidores que se encontrarem aptos, atendendo os pré-requisitos estabelecidos neste Comunicado, convidando-os ao refinanciamento. Estas cartas contêm as seguintes informações básicas:

a) O valor que será, efetivamente, liberado na conta-corrente cliente.

b) O prazo de validade da proposta, que será até o último dia útil do mês em que foi emitida a carta. Após esta data, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para atualização dos valores.

c) A orientação para que o servidor ligue para a Central de Atendimento para realização do refinanciamento.

d) As correspondências que retornarem por problemas de endereço deverão ser registradas, pela GEPAT, no módulo específico do sistema de refinanciamento, de forma a ser proceder a atualização no sistema.

6.2.4- Fluxo do Refinanciamento AUTOMÊTICO

a) Caberá aos Correspondentes / Agentes

• Contatar os servidores aptos ao refinanciamento, com base na relação enviada mensalmente pelo Banco BMG. Verificar inicialmente no sistema se o cliente já efetuou o referido refinanciamento, em caso afirmativo, encerrar o procedimento.

• Providenciar, juntamente com os cliente, o contato telefônico com a Central de Atendimento, através de telefone 0800 723 3113, para concretizarem o refinanciamento de forma automática.

OBS.: Havendo necessidade de alteração de prazo e/ou valor, o Agente deverá enquadrar a operação nos procedimentos do refinanciamento convencional.

b) Caberá a Central de Atendimento:

• Atender, ativa e passivamente, os servidores civis federais que receberam as cartas, verificando inicialmente no sistema se o refinanciamento já foi realizado pelo Correspondente/Agente, em caso afirmativo, encerrar o procedimento. Caso ainda não tenha sido realizado convidá-los ao refinanciamento, confirmando os seguintes dados:

- Endereço completo para envio do comprovante de operação.
- Domicílio bancário para crédito da operação.
- Dados pessoais (CPF, filiação, data de nascimento, etc), de forma a ter maior garantia sobre a real identidade do cliente.

OBS.: Havendo divergência de endereço e/ou domicílio bancário, será providenciada a alteração pelo próprio operador da Central de Atendimento.

• Se durante o atendimento suscitar dúvidas quanto a real identidade do cliente, adotar os procedimentos próprios de confirmação.

• Fornecer ao cliente todas as informações necessárias à operação.

• Efetivar as operações no sistema. Observa-se que as operações automáticas realizadas até as 15:00 h. serão processadas no mesmo dia. Aquelas realizadas após este horário, serão liberadas somente em D+1.

• Encaminhar ao Correspondente, os servidores que desejarem refinanciar e não se enquadrarem nas normas do refinanciamento automático.


6.3- Implantação e Liberação dos Recursos (refinanciamento automático ou convencional)

6.3.1- Caberá à Êrea Administrativa da agência responsável pelo pagamento da operação original (no caso de refinanciamento automático) ou da agência que receber a documentação do refinanciamento convencional:

a) No caso de refinanciamento automático, conferir no módulo específico da PN (540) o enquadramento do refinanciamento.

NOTA: O sistema gerará um novo número de contrato para o refinanciamento, que iniciará por 1514. Ex.: 151408125.

b) Para as operações convencionais, implantar a nova operação. Neste momento, o sistema (PN) fará automaticamente a verificação do valor da nova prestação. Operações com prestação diferente do valor necessitarão de aprovação da
Gerência Administrativa.

c) Aprovar o pagamento e disponibilização dos recursos (total da operação menos saldo devedor desagiado do contrato anterior) na conta do cliente.

d) Cadastrar e liberar para pagamento as operações que estiverem regulares.


6.3.2- Caberá a GEPAB proceder às alterações referentes aos contratos refinanciados para inclusão no sistema de geração da folha dos respec tivos servidor.

• Quando a 1ª parcela do c ontrato anterior ainda não tiver sido descontada, a liberação somente poderá ser realizada dentro do mesmo mês (antes da data de corte e envio do arquivo para registro), mediante o cancelamento do contrato
anterior, e realização de novo contrato que englobe o valor total de ambos.

• Quando os descontos estiverem ocorrendo normalmente, porém há parcelas em atraso, a realização de novo empréstimo somente poderá ser realizada mediante a quitação do atraso.

Importante: Em qualquer uma das situações acima, é imprescindível que haja disponibilidade de margem para o novo empréstimo.

 

ANEXO I

Instruções de Preenchimento de cada campo do formulário - As instruções abaixo estão descritas na seqüência em que os campos são apresentados no formulário Termo de Adesão œ mod.: 1.01.048

CAMPO
DESCRIÇÃO
Operação Informar código de operação conforme tabela disponível no módulo de consultas do BMG Virtual/Correspondente
Produto A ser preenchido pelo BMG
Cód. Corresp./Loja Informar o código de respectivo correspondente
Cód. do Agente Informar o CPF do agente responsável pela negociação da operação
Dados Pessoais Os campos constantes deste grupo, são auto-explicativos, exceto os seguintes:
- Número da Proposta“: informar a numeração tipográfica constante do respectivo
formulário Plano de Pecúlio Individual, assinado pelo servidor.
- Observa-se que os dados do endereço residencial constam do verso do contracheque.
Empresa / Órgão Informar o nome da Empresa / Órgão constante no cabeçalho e no verso do contracheque
Nº Órgão A ser preenchido pelo BMG
Sigla UPAG Informar sigla da UPAG disponível na primeira linha do contracheque, logo abaixo do cabeçalho
UF Informar a sigla da unidade da federação de origem da UPAG
Cód. BMG A ser preenchido pelo BMG
Pensionista (sim ou não) Marcar com "x" se o servidor é ou não pensionista. Esta informação poderá ser obtida no cabeçalho do contracheque
Matrícula / DV Informar a matrícula / DV disponível no contracheque, logo após o nome do servidor
(DV - deixar em branco - A ser preenchido pelo BMG)
Matrícula Instituidor Esta informação somente será necessária quando se tratar de pensionista, e poderá ser consultada no próprio contracheque
Cargo Informar o cargo do servidor, disponível no campo categoria / carreira do contracheque
Dados de endereço comercial Os campos relativos ao endereço (rua/av., nº, complemento, bairro, etc.) constam do verso do contracheque. O telefone e a indicação de endereço para correspondência deverão ser informados pelo servidor
Características da Operação Neste grupo, deverão ser preenchidos apenas os 3 primeiros campos, deixando os
demais sem preenchimento (em branco):
- Valor do contrato: informar o valor líquido a ser liberado ao servidor
- Nº de Prestações: informar a quantidade de prestações a serem descontadas do servidor
- Valor de Prestação: informar o valor de cada prestação a ser descontada
Dados para Crédito da Operação Neste grupo, deverá ser indicada uma das opções para crédito dos recursos, ou seja:
- Ordem de Pagamento: esta opção está disponível apenas para o Banco Real (mediante convênio com o Banco BMG), sendo que a agência deverá ser indicada pelo Servidor.
- Crédito em conta: Informar os dados da conta salário do servidor, os quais estão disponíveis no contracheque. Quando o servidor desejar o envio de TED para conta de sua titularidade que não seja aquela indicada como conta salário, deverá
comprovar os dados mediante fornecimento de cópia de algum documento (cheque, cartão, extrato, etc.), o qual deverá ser anexado ao processo.
Local, data, assinatura e testemunhas A assinatura deve ser semelhante a do documento de identificação.

 

 

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