MILITARES DO EXÉRCITO
BRASILEIRO
1. PÚBLICO
ALVO
Todos os militares do Exército Brasileiro, ativos estabilizados,
inativos
(reformados) ou
pensionistas militares que recebam remuneração pelo Centro de Pagamento
do Exército œ CPEx.
No caso de militares temporários sem estabilidade ‰ Sargentos e
Tenentes, que tenham
concluído os cursos do CPOR/NPOR ou AMAN e estejam incorporados no exército.
Para os militares sem estabilidade- Soldados engajados, poderão adquirir
empréstimo, desde
que:
• O Militar esteja na faixa etária igual ou superior a 21 anos:
•
O reengajamento deverá ser a partir do 3º ano, limitado o prazo do
contrato até o
término do reengajamento no 6º ano, devendo obrigatoriamente ser
apresentado
o boletim informativo devidamente assinado pelo Comandante da Unidade Militar
onde o militar esteja servindo.
Condição de Estabilidade: Está discriminada no contra-cheque
no campo RM/CAT/IND, sendo
IND o indicativo que deverá ser observado para verificação
da condição.
• Para militares:
IND |
Condição |
1 |
Estabilizado |
2 |
Temporário |
Não deverá ser concedido empréstimo para:
- Sargentos e Tenentes que ainda estejam nos cursos do CPOR/NPOR
ou AMAN;
- Cabos e Soldados do Efetivo Variável (Serviço Militar Obrigatório).
As operações com Cabos e Sargentos cujo indicativo corresponde à condição
"2" poderão
ser realizadas desde que apresentem, além da documentação
exigida no item IV, os
seguintes documentos:
- Cópia do Boletim Informativo (BI) contendo o engajamento ou reengajamento
e a
data limite de permanência no quartel, carimbada/autenticada e assinada
pelo Chefe
de Seção de Pagamento da OM ou Declaração de margem
consignável constando o
prazo de engajamento (data limite de permanência no quartel).
- Identidade Militar ou Carteira Provisória. Caso esteja vencida, apresentar
declaração
da OM informando a confecção da nova carteira e o novo período
de engajamento;
NOTA: Neste caso, o prazo mínimo da operação será de
06 (seis) meses e o vencimento
final da operação deverá se dar 2 (dois) meses antes do
termino do período de
engajamento.
No caso de Reform ados, independente do indicativo apresentado, as operações
poderão
ser realizadas desde que sejam apresentados documentos que indiquem a condição
de "Reformado“. Esta comprovação poderá ser
feita através
da Carteira de Identidade Militar
ou do contracheque com Prec-CPœ96 (que é o Prec utilizado exclusivamente
para situação
de reformados).
• Para pensionistas:
IND |
CONDIÇÃO |
1 |
Concessão Julgada pelo TCU |
2 |
Concessão Não Julgada
pelo TCU |
3 |
Concessão Não Remetida
para o TCU |
4 |
Concessão Julgada Não
Legais pelo TCU |
5 |
Específico para Pensões
do STM |
6 |
Específico para Pensões
Classificação 10 |
7 |
Específico para Pensões
Classificação 20 |
8 |
Anistiado Político |
O empréstimo será concedido para pensionistas
cujo indicativo corresponde à condição “1”,“
2”, “5” ou “8”. As operações
com pensionistas cujo indicativo corresponde à condição “3” não poderá ser
realizada.
NOTA
a) Deverão
ser observados os seguintes critérios para concessão
de empréstimo a
pensionistas:
SEXO |
IDADE |
PRAZO
DA OPERAÇÃO |
Masculino |
Acima de 18 até 21
anos |
Mínimo 06 meses com vencimento
final
da operação 2 meses antes do término
do recebimento da pensão. |
Feminino |
Acima de 18 até 21
anos. Depois somente acima de 25 |
Mínimo 06 meses com vencimento
final da operação 2 meses antes do término
do recebimento da pensão. |
Obs: Verificar a data
de nascimento para calcular o tempo que o pensionista
receberá a pensão. |
b) Pensionista masculino
acima de 21 anos - Poderá ser feito
apenas os pensionistas de
ex-combatentes
2. LIMITES DE CRÉDITO
- MARGEM DE CONSIGNAÇÃO
2.1- O cálculo da Margem disponível para empréstimo será feito
a partir dos dados do último
contracheque, utilizando a seguinte fórmula:
(+) Somatório dos Rendimentos Fixos
x 70%
= Margem Consignável
(-) somatório dos descontos
(-) carimbos
(-) 10% do Soldo
= Margem Disponível
x 90%
= Margem para Empréstimo
Nota: Margem para empréstimo obtida não poderá ser
totalmente utilizada, devendo
manter como segurança o equivalente a 10% limitado a R$ 20,00, conforme
abaixo:
Exemplo 1: Margem para empréstimo de R$ 500,00 X 10% = R$ 50,00. Como
o limiteé
20,00, a parcela do empréstimo poderá ser até 480,00.
Exemplo 2: Margem para empréstimo de R$ 90,00 X 10% =
R$ 9,00. Neste caso a parcela do
empréstimo será no máximo 81,00.
Onde:
a) Rendimentos fixos œ deveram ser consideradas as verbas estabelecidas
no anexo I
abaixo, que estão classificadas por Ativos, Inativos e Pensionistas.
Quaisquer outras
remunerações que não estejam relacionadas neste
anexo deverão ser expurgadas
para efeito de obtenção da margem.
b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e
facultativos, ou seja,
consultar o campo de total de desconto constante do contra-cheque.
NOTA:
Não deverão ser considerados os descontos de caráter
eventuais, tais como:
- Adiantamento de férias
- Adiantamento de 13o .
Caso haja desconto facultativo discriminado no(s) contra-cheque(s) apresentado(s),
e
tenha ocorrido a quitação ou cancelamento do mesmo, o respectivo
valor poderá ser
desconsiderado, desde que apresentada declaração original da
respectiva entidade,
em papel timbrado.Sendo assim deverá ser utilizada a tabela de recompra.
2.1.1 - Para os Pensionistas (Prec 98), só incidirá os 10% de soldo
no cálculo da margem nos
casos em que nos contracheques constarem o desconto Z01-FUSEX, para os demais
não
haverá incidência desta dedução.
2.2- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero), não
poderá ser
realizado nenhum tipo de operação.
2.3- O crédito da operação só poderá ser depositado
na conta salário especificada no
contracheque.
3. LIMITES DE PRAZO,
VALOR E IDADE
Os prazos e valores de risco poderão
variar de acordo com a idade do servidor, conforme
estabelecido no Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo
Consignado.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
•
2 cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;
- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar e Civil.
NOTA:
a) Na ausência de algum dos documentos acima, a operação
poderá ser realizada,
desde que seja comprovada a sua legitimidade. Ex.:Verificação
da conformidade
da assinatura no Termo de Adesão com o documento apresentado;
a conta-
corrente indicada para crédito da operação está em
conformidade com a
informada no contracheque do servidor/pensionista; etc.
b) a Carteira de Identidade Militar deverá ser
apresentada pelos ativos, inativos
e pensionistas, e dentro do prazo de validade, devendo ainda, confirmar
a
informação do número do RG no respectivo extrato que é disponibilizado
no
ato da reserva.
•
2 cópias do último contracheque - poderá ser aceito cópia
do mês anterior, desde que a
senha esteja ativa. Exemplo: Senha disponibilizada no contracheque
de outubro a
informação poderá ser utilizada para acessar
a margem em outubro e novembro;
•
Termo de Adesão - mod.:1.01.071, em 01 via, devidamente preenchido
e assinado;
• Formulário Autorização para Desconto em
Folha de Pagamento - mod.:1.01.070, em 02
vias;
•
Original e cópia da Declaração de Margem Consignável,
fornecida pelo Exército, através da
OM. (Opcional)
•
Comprovante de residência
5. REALIZAÇÃO DA
OPERAÇÃO
5.1- Caberá ao Correspondente BMG, responsável pela negociação:
5.1.1- Calcular a margem disponível para empréstimo com
base no último contra-cheque,
observando as regras acima estabelecidas.
5.1.2- Encaminhar à Êrea Administrativa da filial toda
documentação necessáriaà formalização da operação, sob protocolo.
5.2- Caberá a Filial BMG de origem da operação:
5.2.1- Conferir toda a documentação da operação,
bem como a margem calculada,
atentando para os descontos referentes aos carimbos que não
entraram na folha.
Caso existam, fazer o somatório e cadastra-lo na PN.
5.2.2- Implantar as operações no sistema on-line do Exército,
SISCONSIG
(http://ec.sef.eb.mil.br/)
5.2.3- Implantar as operações regulares no sistema e
providenciar a liberação do recurso.
NOTA: As operações somente serão pagas após
a averbação da margem do servidor no
SISCONSIG.
6. CADASTRAMENTO
DE OM
6.1- Ficam os Gerentes Comerciais designados como responsáveis
pelo cadastramento da OM
de sua região, podendo tal atividade ser delegada ao
Gerente/Coordenador Administrativo
ou a um único correspondente.
6.2- Quando da solicitação junto à respectiva
OM, apresentar à mesma, carta de Solicitação
de
Cadastramento mod. 3.01.045.
6.3- Para o cadastramento será necessário o envio de
e-mail à GEPAB, contendo os seguintes
dados:
•
Convênio;
•
Código OM;
• UF;
• Contato na OM (Nome, Telefone)
NOTA: O cadastramento não gerará, exclusividade para
o correspondente.
7. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO
Toda operação paga até o
dia 30 de "M" será processada
em "M+1" e o repasse do Exército
para o BMG se dará a partir do dia 10 de "M+2",
assim como nos meses subseqüentes.
ANEXO I
ATIVA
Cód |
Discriminação |
Alguns
comentários |
A01 |
SOLDO |
|
A02 |
ADIC |
TEMPO SV Militares incorporados agora
não têm este código |
A03 |
ADIC HAB |
|
A04 |
ADIC PERM |
Militares que tem mais de 32 anos
de serviço e ganham 5%
ao alcançarem o acima, depois +5% a cada remoção |
A05 |
COMPL SAL MIN |
|
A09 |
ADIC CORG/RAIO-X |
|
A10 |
ADIC CORG/PQDT |
|
A11 |
ADCORG TO/OMA/FO |
|
A12 |
ADCORG IM/MG/CTA |
|
A13 |
HVOO(ART 24 MP) |
|
A14 |
ADIC MIL |
|
A16 |
GRAT REP 10% |
Só General da ativa e Militares
na função de comando |
A17 |
COMP ORG RAD
ION |
|
A74 |
VANTA PESSOAL |
Só para Soldados que incorporaram
antes de 29 Dez 2000 |
A79 |
COMP RE PORT
413 |
Só Militares que foram para
reserva e voltaram com farda |
Cód
|
Discriminação |
|
Cód
|
Discriminação
|
B01 |
SOLDO |
|
C01 |
SOLDO |
B02 |
SOLDO ACRES DIF |
|
C02 |
SOLDO+DIF PG
2/3 |
B03 |
ADIC TP SV |
|
C03 |
ADIC TP SV |
B04 |
DIF SOLDO ON
17 |
|
C04 |
DIF SOLDO PG
2/3 |
B05 |
ACRESC PROV 100% |
|
C05 |
COMPL SOLDO |
B06 |
ADIC HAB |
|
C06 |
ADIC HAB |
B07 |
SLD PROP P/COTA |
|
C07 |
SLD PROP P/ COTA |
B08 |
COMPL SOLDO |
|
C08 |
ADIC MIL |
B11 |
ADIC PERMANENCIA |
|
C10 |
ACRESC 25% SOLDO |
B12 |
AD C ORG PQDT |
|
C11 |
CORG PQDT L1316 |
B13 |
AD CO OBAE/MERG |
|
C12 |
AD CORG PQDT |
B14 |
AD C ORG H VOO |
|
C13 |
AD CORG OBS/AE |
B15 |
AD CO FOTO/TRIP |
|
C14 |
AD CORG H VOO |
B16 |
AD C ORG RAIO
X |
|
C15 |
AD CORG FOT/TRIP |
B18 |
COMPL SAL MIN |
|
C16 |
AD CORG RAIO-X |
B20 |
ADIC MILITAR |
|
C20 |
ADIC PERM |
B29 |
SLD ACR 10% JUST |
|
C40 |
PENS MIN STM |
B50 |
DIARIA
ASIL 1/1 |
|
C41 |
PENS
MIL CIVIL |
B51 |
DIARIA
ASIL 1/2 |
|
C42 |
COMPL
PENS MIN 1 |
B62 |
10%
ART 12 DL |
|
C43 |
COMPL
PENS MIN 2 |
B63 |
ICORG
PQDT L1316 |
|
C44 |
DIARIA
ASIL INTG |
B65 |
ADIC
PRO LABORE |
|
C45 |
DIARIA
ASIL 1/2 |
B71 |
VANTAGEM
PESSOAL |
|
C46 |
PEN
STM AUD CORR |
BJN |
DJ
PQDT L 1316 |
|
C47 |
PEN
STM AUD MIL |
|
|
|
C48 |
PEN
STM DGS DAS6
|
|
|
|
C49 |
PEN
STM DS DAS/5 |
|
|
|
C50 |
PENS
EXCEPC |
|
|
|
C51 |
PENS
PROC J MIL |
|
|
|
C64 |
PENS
ESP 2 SM |
|
|
|
C66 |
PENS
MIN STF |
|
|
|
C68 |
TECN
JUD - NS 25 |
|
|
|
C70 |
ATEND
JUD NI 33 |
|
|
|
C72 |
PEN
ADV OF JM |
|
|
|
C80 |
PEN
S/PROC J STM |
|
|
|
C94 |
VANT
ART 184/52 |
|
|
|
CA1 |
PROV
BAS AUX |
|
|
|
CA2 |
ANUENIO
AUX |
|
|
|
CA3 |
GAE
AUX |
|
|
|
CA4 |
GL
1711/52 AUX |
|
|
|
CB1 |
PROV
BAS INT |
|
|
|
CB2 |
ANUENIO
INT |
|
|
|
CB3 |
GAE
INT |
|
|
|
CB4 |
GL
1711/52 INT |
|
|
|
CC1 |
PROV
BAS SUP |
|
|
|
CC2 |
ANUENIO
SUP |
|
|
|
CC3 |
GAE
SUP |
|
|
|
CC4 |
GL
1711/52 SUP |
|
|
|
CD0 |
VENCIMENTO |
|
|
|
CD1 |
REPRESENTACAO |
|
|
|
CD2 |
DIF
LEI8448/92 |
|
|
|
CD3 |
TEMPO
SV |
|
|
|
CE0 |
PROVENTOS |
|
|
|
CE1 |
ADIC
PAD JUD |
|
|
|
CE2 |
GRAT
ATV JUD |
|
|
|
CE3 |
TEMPO
SV |
|
|
|
CE4 |
VANT
ART 184/52 |
|
|
|
CF0 |
VENCIMENTO |
|
|
|
CF1 |
REPRESENTACAO |
|
|
|
CF2 |
DIF
LEI8448/92 |
|
|
|
CF3 |
TEMPO
SV |
|
|
|
CH1 |
AUD
FRF/D PUB U |
|
|
|
CS0 |
PROV
MIN STM |
|
|
|
CS1 |
REPRES
MENSAL |
|
|
|
CS2 |
VAN
IND T.CONST |
|
|
|
CS3 |
TP
SV MIN STM |
|
|
|
CS4 |
A
184 L 1711/52 |
|
|
|
CT0 |
PROV
J AUD COR |
|
|
|
CT1 |
REP
J AUD COR |
|
|
|
CT2 |
EQUIV
J AUD COR |
|
|
|
CT3 |
TP
SV J AUD COR |
|
|
|
CV1 |
VANTAGEM
PESSOAL |
|
|
|
CV3 |
LEI
10698/03 |
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