MILITARES DO EXÉRCITO BRASILEIRO

1. PÚBLICO ALVO

Todos os militares do Exército Brasileiro, ativos estabilizados, inativos (reformados) ou pensionistas militares que recebam remuneração pelo Centro de Pagamento do Exército œ CPEx.
No caso de militares temporários sem estabilidade ‰ Sargentos e Tenentes, que tenham concluído os cursos do CPOR/NPOR ou AMAN e estejam incorporados no exército.

Para os militares sem estabilidade- Soldados engajados, poderão adquirir empréstimo, desde que:

• O Militar esteja na faixa etária igual ou superior a 21 anos:
• O reengajamento deverá ser a partir do 3º ano, limitado o prazo do contrato até o término do reengajamento no 6º ano, devendo obrigatoriamente ser apresentado o boletim informativo devidamente assinado pelo Comandante da Unidade Militar
onde o militar esteja servindo.

Condição de Estabilidade: Está discriminada no contra-cheque no campo RM/CAT/IND, sendo IND o indicativo que deverá ser observado para verificação da condição.

• Para militares:

IND
Condição
1
Estabilizado
2
Temporário






Não deverá ser concedido empréstimo para:
- Sargentos e Tenentes que ainda estejam nos cursos do CPOR/NPOR ou AMAN;
- Cabos e Soldados do Efetivo Variável (Serviço Militar Obrigatório).

As operações com Cabos e Sargentos cujo indicativo corresponde à condição "2" poderão ser realizadas desde que apresentem, além da documentação exigida no item IV, os seguintes documentos:

- Cópia do Boletim Informativo (BI) contendo o engajamento ou reengajamento e a data limite de permanência no quartel, carimbada/autenticada e assinada pelo Chefe de Seção de Pagamento da OM ou Declaração de margem consignável constando o prazo de engajamento (data limite de permanência no quartel).
- Identidade Militar ou Carteira Provisória. Caso esteja vencida, apresentar declaração da OM informando a confecção da nova carteira e o novo período de engajamento;

NOTA: Neste caso, o prazo mínimo da operação será de 06 (seis) meses e o vencimento final da operação deverá se dar 2 (dois) meses antes do termino do período de engajamento.

No caso de Reform ados, independente do indicativo apresentado, as operações poderão ser realizadas desde que sejam apresentados documentos que indiquem a condição de "Reformado“. Esta comprovação poderá ser feita através da Carteira de Identidade Militar ou do contracheque com Prec-CPœ96 (que é o Prec utilizado exclusivamente para situação de reformados).

• Para pensionistas:

IND
CONDIÇÃO
1
Concessão Julgada pelo TCU
2
Concessão Não Julgada pelo TCU
3
Concessão Não Remetida para o TCU
4
Concessão Julgada Não Legais pelo TCU
5
Específico para Pensões do STM
6
Específico para Pensões Classificação 10
7
Específico para Pensões Classificação 20
8
Anistiado Político

 

 

 

 

 

O empréstimo será concedido para pensionistas cujo indicativo corresponde à condição “1”,“ 2”, “5” ou “8”. As operações com pensionistas cujo indicativo corresponde à condição “3” não poderá ser realizada.

NOTA

a) Deverão ser observados os seguintes critérios para concessão de empréstimo a pensionistas:

SEXO
IDADE
PRAZO DA OPERAÇÃO
Masculino
Acima de 18 até 21 anos
Mínimo 06 meses com vencimento final
da operação 2 meses antes do término
do recebimento da pensão.
Feminino
Acima de 18 até 21 anos. Depois somente acima de 25
Mínimo 06 meses com vencimento final da operação 2 meses antes do término do recebimento da pensão.
Obs: Verificar a data de nascimento para calcular o tempo que o pensionista
receberá a pensão.





 

 

 

b) Pensionista masculino acima de 21 anos - Poderá ser feito apenas os pensionistas de ex-combatentes

2. LIMITES DE CRÉDITO - MARGEM DE CONSIGNAÇÃO

2.1- O cálculo da Margem disponível para empréstimo será feito a partir dos dados do último contracheque, utilizando a seguinte fórmula:

(+) Somatório dos Rendimentos Fixos
x 70%
= Margem Consignável
(-) somatório dos descontos
(-) carimbos
(-) 10% do Soldo
= Margem Disponível
x 90%
= Margem para Empréstimo

Nota: Margem para empréstimo obtida não poderá ser totalmente utilizada, devendo manter como segurança o equivalente a 10% limitado a R$ 20,00, conforme abaixo:

Exemplo 1: Margem para empréstimo de R$ 500,00 X 10% = R$ 50,00. Como o limiteé 20,00, a parcela do empréstimo poderá ser até 480,00.

Exemplo 2: Margem para empréstimo de R$ 90,00 X 10% = R$ 9,00. Neste caso a parcela do empréstimo será no máximo 81,00.

Onde:

a) Rendimentos fixos œ deveram ser consideradas as verbas estabelecidas no anexo I abaixo, que estão classificadas por Ativos, Inativos e Pensionistas. Quaisquer outras remunerações que não estejam relacionadas neste anexo deverão ser expurgadas para efeito de obtenção da margem.

b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e facultativos, ou seja, consultar o campo de total de desconto constante do contra-cheque.

NOTA:

Não deverão ser considerados os descontos de caráter eventuais, tais como:
- Adiantamento de férias
- Adiantamento de 13o .

Caso haja desconto facultativo discriminado no(s) contra-cheque(s) apresentado(s), e tenha ocorrido a quitação ou cancelamento do mesmo, o respectivo valor poderá ser desconsiderado, desde que apresentada declaração original da respectiva entidade, em papel timbrado.Sendo assim deverá ser utilizada a tabela de recompra.


2.1.1 - Para os Pensionistas (Prec 98), só incidirá os 10% de soldo no cálculo da margem nos casos em que nos contracheques constarem o desconto Z01-FUSEX, para os demais não haverá incidência desta dedução.

2.2- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero), não poderá ser realizado nenhum tipo de operação.

2.3- O crédito da operação só poderá ser depositado na conta salário especificada no contracheque.

3. LIMITES DE PRAZO, VALOR E IDADE

Os prazos e valores de risco poderão variar de acordo com a idade do servidor, conforme estabelecido no Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo Consignado.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

• 2 cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;
- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar e Civil.

NOTA:

a) Na ausência de algum dos documentos acima, a operação poderá ser realizada, desde que seja comprovada a sua legitimidade. Ex.:Verificação da conformidade da assinatura no Termo de Adesão com o documento apresentado; a conta-
corrente indicada para crédito da operação está em conformidade com a informada no contracheque do servidor/pensionista; etc.

b) a Carteira de Identidade Militar deverá ser apresentada pelos ativos, inativos e pensionistas, e dentro do prazo de validade, devendo ainda, confirmar a informação do número do RG no respectivo extrato que é disponibilizado no
ato da reserva.

• 2 cópias do último contracheque - poderá ser aceito cópia do mês anterior, desde que a
senha esteja ativa. Exemplo: Senha disponibilizada no contracheque de outubro a
informação poderá ser utilizada para acessar a margem em outubro e novembro;

• Termo de Adesão - mod.:1.01.071, em 01 via, devidamente preenchido e assinado;

• Formulário Autorização para Desconto em Folha de Pagamento - mod.:1.01.070, em 02 vias;
• Original e cópia da Declaração de Margem Consignável, fornecida pelo Exército, através da OM. (Opcional)
• Comprovante de residência

5. REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO

5.1- Caberá ao Correspondente BMG, responsável pela negociação:

5.1.1- Calcular a margem disponível para empréstimo com base no último contra-cheque, observando as regras acima estabelecidas.

5.1.2- Encaminhar à Êrea Administrativa da filial toda documentação necessáriaà formalização da operação, sob protocolo.

5.2- Caberá a Filial BMG de origem da operação:

5.2.1- Conferir toda a documentação da operação, bem como a margem calculada, atentando para os descontos referentes aos carimbos que não entraram na folha. Caso existam, fazer o somatório e cadastra-lo na PN.

5.2.2- Implantar as operações no sistema on-line do Exército, SISCONSIG (http://ec.sef.eb.mil.br/)

5.2.3- Implantar as operações regulares no sistema e providenciar a liberação do recurso.

NOTA: As operações somente serão pagas após a averbação da margem do servidor no SISCONSIG.

6. CADASTRAMENTO DE OM

6.1- Ficam os Gerentes Comerciais designados como responsáveis pelo cadastramento da OM de sua região, podendo tal atividade ser delegada ao Gerente/Coordenador Administrativo ou a um único correspondente.

6.2- Quando da solicitação junto à respectiva OM, apresentar à mesma, carta de Solicitação de Cadastramento mod. 3.01.045.

6.3- Para o cadastramento será necessário o envio de e-mail à GEPAB, contendo os seguintes dados:

• Convênio;
• Código OM;
• UF;
• Contato na OM (Nome, Telefone)

NOTA: O cadastramento não gerará, exclusividade para o correspondente.

 

7. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO

Toda operação paga até o dia 30 de "M" será processada em "M+1" e o repasse do Exército para o BMG se dará a partir do dia 10 de "M+2", assim como nos meses subseqüentes.

 

ANEXO I

ATIVA

Cód
Discriminação
Alguns comentários
A01
SOLDO
 
A02
ADIC
TEMPO SV Militares incorporados agora não têm este código
A03
ADIC HAB
 
A04
ADIC PERM
Militares que tem mais de 32 anos de serviço e ganham 5%
ao alcançarem o acima, depois +5% a cada remoção
A05
COMPL SAL MIN
 
A09
ADIC CORG/RAIO-X
 
A10
ADIC CORG/PQDT
 
A11
ADCORG TO/OMA/FO
 
A12
ADCORG IM/MG/CTA
 
A13
HVOO(ART 24 MP)
 
A14
ADIC MIL
 
A16
GRAT REP 10%
Só General da ativa e Militares na função de comando
A17
COMP ORG RAD ION
 
A74
VANTA PESSOAL
Só para Soldados que incorporaram antes de 29 Dez 2000
A79
COMP RE PORT 413
Só Militares que foram para reserva e voltaram com farda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INATIVO PENSIONISTAS

 

Cód
Discriminação
 
Cód
Discriminação
B01
SOLDO
 
C01
SOLDO
B02
SOLDO ACRES DIF
 
C02
SOLDO+DIF PG 2/3
B03
ADIC TP SV
 
C03
ADIC TP SV
B04
DIF SOLDO ON 17
 
C04
DIF SOLDO PG 2/3
B05
ACRESC PROV 100%
 
C05
COMPL SOLDO
B06
ADIC HAB
 
C06
ADIC HAB
B07
SLD PROP P/COTA
 
C07
SLD PROP P/ COTA
B08
COMPL SOLDO
 
C08
ADIC MIL
B11
ADIC PERMANENCIA
 
C10
ACRESC 25% SOLDO
B12
AD C ORG PQDT
 
C11
CORG PQDT L1316
B13
AD CO OBAE/MERG
 
C12
AD CORG PQDT
B14
AD C ORG H VOO
 
C13
AD CORG OBS/AE
B15
AD CO FOTO/TRIP
 
C14
AD CORG H VOO
B16
AD C ORG RAIO X
 
C15
AD CORG FOT/TRIP
B18
COMPL SAL MIN
 
C16
AD CORG RAIO-X
B20
ADIC MILITAR
 
C20
ADIC PERM
B29
SLD ACR 10% JUST
 
C40
PENS MIN STM
B50
DIARIA ASIL 1/1
C41
PENS MIL CIVIL
B51
DIARIA ASIL 1/2
C42
COMPL PENS MIN 1
B62
10% ART 12 DL
C43
COMPL PENS MIN 2
B63
ICORG PQDT L1316
C44
DIARIA ASIL INTG
B65
ADIC PRO LABORE
C45
DIARIA ASIL 1/2
B71
VANTAGEM PESSOAL
C46
PEN STM AUD CORR
BJN
DJ PQDT L 1316
C47
PEN STM AUD MIL
C48
PEN STM DGS DAS6
C49
PEN STM DS DAS/5
C50
PENS EXCEPC
C51
PENS PROC J MIL
C64
PENS ESP 2 SM
C66
PENS MIN STF
C68
TECN JUD - NS 25
C70
ATEND JUD NI 33
C72
PEN ADV OF JM
C80
PEN S/PROC J STM
C94
VANT ART 184/52
CA1
PROV BAS AUX
CA2
ANUENIO AUX
CA3
GAE AUX
CA4
GL 1711/52 AUX
CB1
PROV BAS INT
CB2
ANUENIO INT
CB3
GAE INT
CB4
GL 1711/52 INT
CC1
PROV BAS SUP
CC2
ANUENIO SUP
CC3
GAE SUP
CC4
GL 1711/52 SUP
CD0
VENCIMENTO
CD1
REPRESENTACAO
CD2
DIF LEI8448/92
CD3
TEMPO SV
CE0
PROVENTOS
CE1
ADIC PAD JUD
CE2
GRAT ATV JUD
CE3
TEMPO SV
CE4
VANT ART 184/52
CF0
VENCIMENTO
CF1
REPRESENTACAO
CF2
DIF LEI8448/92
CF3
TEMPO SV
CH1
AUD FRF/D PUB U
CS0
PROV MIN STM
CS1
REPRES MENSAL
CS2
VAN IND T.CONST
CS3
TP SV MIN STM
CS4
A 184 L 1711/52
CT0
PROV J AUD COR
CT1
REP J AUD COR
CT2
EQUIV J AUD COR
CT3
TP SV J AUD COR
CV1
VANTAGEM PESSOAL
CV3
LEI 10698/03

 














 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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