SERVIDOR PÚBLICO
- COMANDO AERONÁUTICA
1. PÚBLICO
ALVO
Militares da Aeronáutica em todos os níveis, ativos
ou inativos, e respectivos pensionistas,
desde que na consulta de margem feita através do portal, onde
aparece a informação data de
admissão/categoria esteja com a informação de Estab.
SIM.
Os demais casos onde aparece a informação Estab. NÀO.
As operações não serão liberadas,
mesmo com apresentação de declarações das
respectivas OM‘s.
NOTAS:
a) Será concedido empréstimo para Anistiado Político,
desde que a liberação de margem
esteja disponível no portal e o contracheque seja o convencional,
ou seja, o modelo queé disponibilizado aos demais militares/pensionistas.
b) O crédito da operação só poderá ser
depositado na conta salário especificada no
contracheque.
c) Não deverá ser concedido empréstimo para militares/pensionistas
na condição de
tutor/curador, ou ainda bloqueado.
2. LIMITES DE CRÉDITO
- MARGEM DE CONSIGNAÇÃO
2.1- A margem para empréstimo deverá ser consultada no Portal da
Aeronáutica, que poderá ser acessado através do endereço http://aerconsig.no-ip.com/fab/login_servidor.jps
Usuário: matrícula do militar (6 dígitos)
Senha: está discriminada no contracheque, logo abaixo do nome do
militar, ou ainda, a
que for informada. Caso seja necessário poderá auxiliar o
militar/pensionista a
providenciar alteração na senha.
Margem consignável = Valor informado no Portal da Aeronáutica
X 85%
= Margem para Empréstimo
a) Após o calculo do empréstimo, escolher a opção:
• Reserva de margem
•
Digitar matrícula e CPF
b) Confirmar os dados œ data de nascimento/CPF/Identidade. Havendo divergência
em
um dos dados com relação aos documentos apresentados, a operação
não poderá ser
realizada.
c) Havendo a validação das informações, preencher
os campos:
• Valor TAC (R$) 0,00
•
Valor IOF (R$) œ calcular 1,5% do valor do empréstimo
•
Valor Líquido Liberado (R$) œ Valor do empréstimo
•
Valor da Mensalidade Vinculada/Serviço (R$) œ 0
•
Valor da Prestação (R$) œ Valor da PMT (prestação)
•
Nº prestações (meses) œ prazo
•
Carência (meses) - 0
d) Clicar em CONTINUAR
A tela com informações de margens será exibida
e)
Clicar em OK.
O militar/pensionista deverá digitar a sua senha
f) Clicar em CONCLUIR.
Automaticamente será disponibilizada a tela de "EXTRATO DO
CONTRATO"
g) Clicar em IMPRIMIR œ Selecionar 2 vias.
Desta forma a reserva de margem do empréstimo œ j62 estará concluída.
h) Coletar a assinatura do Consignante (militar/pensionista) colocar
a data no campo
ENTIDADE CONSIGNATÊRIA.
i) O atendente deverá assinar ou rubricar o documento.
j) O campo GESTOR DE FINANÇAS deverá ficar em branco.
k) 01 via do Extrato deve ser entregue ao militar/pensionista
l) Coletar a assinatura do cliente nos demais documentos da operação
(termo de adesão,
autorização de desconto) e demais procedimentos descritos
no item 6.2.4.
2.2- As informações constantes no início da reserva
de margem (data de
nascimento/CPF/identidade) deverão ser validadas com os respectivos
documentos
apresentados (CPF e identidade). Caso alguma dessas informações
esteja sem
preenchimento, ou ainda divergente dos documentos apresentados, a operação
não
poderá ser realizada.
NOTA: Neste caso deverá orientar o militar/pensionista
para procurar a respectiva
Organização Militar para fazer as alterações necessárias.
Só após atualização dos
dados no portal é que será possível realizar a operação,
que ocorrerá só após o
fechamento da folha.
2.3- Caso o Portal da Aeronáutica esteja inacessível para a realização
da consulta, o cálculo
da margem disponível para empréstimo deverá ser feito
a partir dos dados do
contracheque, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
(+) 70% do somatório das Remunerações
(-) somatório dos descontos
(-) carimbos
= Margem Disponível
x 85%
= Margem para Empréstimo
Onde:
a) Remunerações - devem ser consideradas as seguintes verbas:
•
Soldo (aqueles que não tenham limite de prazo)
•
Gratificações / adicionais
- Tempo de serviço;
- De compensação orgânica;
- De habilitação militar;
- De atividade militar;
- De condição especial de trabalho;
- De inatividade.
NOTA: Não deverão ser considerados como remunerações,
quaisquer recebimentos
eventuais, tais como:
- Adicional natalino;
- Adicional de férias;
- Saques atrasados;
- Salário família;
- Auxílios de qualquer natureza (transporte, escolar, alimentação,
etc.);
- Diárias;
- Indenização de transferência
- Indenização regular (de representação,
de moradia, de loc. especial).
- Auxilio Invalidez
b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e facultativos,
ou seja,
consultar o campo de total de desconto constante do contra-cheque.
Atenção: Não deverão ser considerados os descontos
de caráter eventuais, tais
como:
- Adiantamento de férias
- Adiantamento de 13o .
NOTA: O cálculo manual é apenas no intuito de
ter uma base para o atendimento ao
militar/pensionista, mas a operação só será paga
mediante reserva de
margem no portal.
2.4- Caso exista margem para realização de um novo empréstimo,
e o cliente tenha realizado
a quantidade máxima de contratos, estabelecida no Manual de Limites Operacionais
-
Empréstimo Consignado, pelo menos um dos contratos deverá ser renegociado.
2.5- Todas as vezes que for necessário renegociar o contrato, a margem
deverá ser
consultada. Calcular 85% sobre a disponibilidade informada no portal e somar
ao valor já descontado atualmente da folha. Entrar na opção
renegociar contrato
e só então
poderá dar continuidade a digitação dos demais campos. Analisar
a condição da
renegociação, pois nessa opção depois de confirmada
a renegociação, não há possibilidade de cancelar
no sistema ou ainda retornar a opção
anterior. Neste tipo de
operação automaticamente o contrato será liquidado e a margem
liberada no portal.
2.6- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero), não
poderá ser
realizado nenhum tipo de operação.
3. LIMITES DE PRAZO,
VALOR E IDADE
Os prazos e valores de risco poderão variar de acordo com a idade do servidor,
conforme
estabelecido no Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo Consignado.
NOTA: Além dos critérios estabelecidos no Manual acima, deverão
ser observadas as
seguintes instruções para concessão de empréstimo
a pensionistas:
SEXO |
IDADE |
PRAZO DA OPERAÇÃO |
Masculino |
Acima de 18 até 21 anos |
Mínimo
06 meses com vencimento final
da operação 2 meses antes da data do
aniversário. |
Feminino |
Acima de 18 até 21
anos. Depois somente acima de 25 anos. |
Mínimo 06 meses com vencimento
final
da operação 2 meses antes da data do
aniversário.
|
Observações:
a) Verificar a data de nascimento para calcular o tempo que o pensionista
receberá a pensão.
b) Pensionista masculino acima de 21 anos œ Poderá realizar
a operação caso seja pensionista
de ex-combatentes.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
4.1- Militar da Aeronáutica, reformados e pensionistas:
• Termo de Adesão - mod. 1.01.071, em 01 via, devidamente preenchido
e assinado;
•
Formulário Autorização para Desconto em Folha de Pagamento
- mod. 1.01.070, em
02 vias.
•
Extrato do Contrato œ 1 via original pois a outra deverá ser
entregue ao
militar/pensionista
Documentos Pessoais:
•
Cópias da Carteira de Identidade e do CPF:
- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;
- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar e Civil;
NOTA: Na ausência de algum dos documentos acima,
a operação
poderá ser
realizada, desde que seja comprovada a sua legitimidade. Ex.: Verificação
da conformidade da assinatura no Termo de Adesão com o documento
apresentado; a conta-corrente indicada para crédito da operação
está em
conformidade com a informada no contracheque do ervidor/pensionista;
etc.
•
Cópia do último contracheque - poderá ser aceito o
espelho do contra-cheque, desde
que em conjunto com o contracheque original de qualquer mês.
NOTA: Oficial ou pensionista com idade superior a 75 anos deverão
apresentar
Declaração de Concordância œ mod. 3.01.035, emitida
pela esposa do
Oficial, juntamente com a Certidão de Casamento, cópia da
carteira de
identidade e CPF, quando for o caso (vide item 3.2 acima).
5. REALIZAÇÃO DA
OPERAÇÃO
5.1- Caberá aos Correspondente BMG, responsável pela negociação:
5.1.1- Promover o atendimento aos interessados no empréstimo.
5.1.2- Calcular a margem disponível para empréstimo,
observando as regras acima
estabelecidas.
5.1.3- Providenciar a documentação.
5.1.4- Encaminhar os dossiês completos das operações para
a Filial BMG mais próxima,
para análise e liberação dos recursos.
5.1.5- Providenciar a regularização de eventuais pendências.
5.2- Caberá a Gerência Administrativa da agência
BMG de origem da operação:
5.2.1- Conferir toda a documentação da operação,
a margem disponível, e os cálculos da
operação.
a) Caso a operação esteja em conformidade com as normas estabelecidas:
•
Providenciar a averbação da margem no Portal da Aeronáutica;
•
Implantar a operação no sistema próprio e providenciar a
respectiva
liberação dos recursos.
b) Caso encontre irregularidades, devolver ao correspondente que
encaminhou o processo para regularização.
5.3- Caberá à SUPAB, quando do repasse dos descontos, proceder
a baixa dos valores
referentes aos empréstimos.
6. CADASTRAMENTO
DE OM
6.1- Somente poderão ser realizadas operações para
militares e pensionistas que estejam
cadastrados na OM, sendo assim deverá ser consultado na Plataforma de
Negócios.
6.2- Caso a OM não esteja cadastrada, a GEARE deverá enviar
e-mail a ASCON I, contendo
os seguintes dados:
• Convênio;
•
Código OM;
• UF.
NOTA: Será providenciado o respectivo cadastro e não gerará,
exclusividade para o
correspondente.
7. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO
AERONÁUTICA
Toda operação paga do dia 4 do mês
"M" será processada
na folha do mesmo mês "M" e o
repasse dos recursos se dará no dia 10 de "M+2".
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