SERVIDOR PÚBLICO - COMANDO AERONÁUTICA

1. PÚBLICO ALVO

Militares da Aeronáutica em todos os níveis, ativos ou inativos, e respectivos pensionistas, desde que na consulta de margem feita através do portal, onde aparece a informação data de admissão/categoria esteja com a informação de Estab. SIM.

Os demais casos onde aparece a informação Estab. NÀO. As operações não serão liberadas, mesmo com apresentação de declarações das respectivas OM‘s.

NOTAS:

a) Será concedido empréstimo para Anistiado Político, desde que a liberação de margem esteja disponível no portal e o contracheque seja o convencional, ou seja, o modelo queé disponibilizado aos demais militares/pensionistas.

b) O crédito da operação só poderá ser depositado na conta salário especificada no contracheque.

c) Não deverá ser concedido empréstimo para militares/pensionistas na condição de tutor/curador, ou ainda bloqueado.


2. LIMITES DE CRÉDITO - MARGEM DE CONSIGNAÇÃO

2.1- A margem para empréstimo deverá ser consultada no Portal da Aeronáutica, que poderá ser acessado através do endereço http://aerconsig.no-ip.com/fab/login_servidor.jps

Usuário: matrícula do militar (6 dígitos)
Senha: está discriminada no contracheque, logo abaixo do nome do militar, ou ainda, a que for informada. Caso seja necessário poderá auxiliar o militar/pensionista a providenciar alteração na senha.

Margem consignável = Valor informado no Portal da Aeronáutica
X 85%
= Margem para Empréstimo

a) Após o calculo do empréstimo, escolher a opção:
• Reserva de margem
• Digitar matrícula e CPF

b) Confirmar os dados œ data de nascimento/CPF/Identidade. Havendo divergência em um dos dados com relação aos documentos apresentados, a operação não poderá ser realizada.

c) Havendo a validação das informações, preencher os campos:

• Valor TAC (R$) 0,00
• Valor IOF (R$) œ calcular 1,5% do valor do empréstimo
• Valor Líquido Liberado (R$) œ Valor do empréstimo
• Valor da Mensalidade Vinculada/Serviço (R$) œ 0
• Valor da Prestação (R$) œ Valor da PMT (prestação)
• Nº prestações (meses) œ prazo
• Carência (meses) - 0

d) Clicar em CONTINUAR

A tela com informações de margens será exibida

e) Clicar em OK. O militar/pensionista deverá digitar a sua senha

f) Clicar em CONCLUIR. Automaticamente será disponibilizada a tela de "EXTRATO DO CONTRATO"

g) Clicar em IMPRIMIR œ Selecionar 2 vias. Desta forma a reserva de margem do empréstimo œ j62 estará concluída.

h) Coletar a assinatura do Consignante (militar/pensionista) colocar a data no campo ENTIDADE CONSIGNATÊRIA.

i) O atendente deverá assinar ou rubricar o documento.

j) O campo GESTOR DE FINANÇAS deverá ficar em branco.

k) 01 via do Extrato deve ser entregue ao militar/pensionista

l) Coletar a assinatura do cliente nos demais documentos da operação (termo de adesão, autorização de desconto) e demais procedimentos descritos no item 6.2.4.

2.2- As informações constantes no início da reserva de margem (data de nascimento/CPF/identidade) deverão ser validadas com os respectivos documentos apresentados (CPF e identidade). Caso alguma dessas informações esteja sem
preenchimento, ou ainda divergente dos documentos apresentados, a operação não poderá ser realizada.

NOTA: Neste caso deverá orientar o militar/pensionista para procurar a respectiva Organização Militar para fazer as alterações necessárias. Só após atualização dos dados no portal é que será possível realizar a operação, que ocorrerá só após o fechamento da folha.

2.3- Caso o Portal da Aeronáutica esteja inacessível para a realização da consulta, o cálculo da margem disponível para empréstimo deverá ser feito a partir dos dados do contracheque, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

(+) 70% do somatório das Remunerações
(-) somatório dos descontos
(-) carimbos
= Margem Disponível
x 85%
= Margem para Empréstimo
Onde:

a) Remunerações - devem ser consideradas as seguintes verbas:
• Soldo (aqueles que não tenham limite de prazo)
• Gratificações / adicionais
- Tempo de serviço;
- De compensação orgânica;
- De habilitação militar;
- De atividade militar;
- De condição especial de trabalho;
- De inatividade.

NOTA: Não deverão ser considerados como remunerações, quaisquer recebimentos eventuais, tais como:
- Adicional natalino;
- Adicional de férias;
- Saques atrasados;
- Salário família;
- Auxílios de qualquer natureza (transporte, escolar, alimentação, etc.);
- Diárias;
- Indenização de transferência
- Indenização regular (de representação, de moradia, de loc. especial).
- Auxilio Invalidez

b) Descontos - considerar todos os descontos obrigatórios e facultativos, ou seja, consultar o campo de total de desconto constante do contra-cheque.

Atenção: Não deverão ser considerados os descontos de caráter eventuais, tais como:
- Adiantamento de férias
- Adiantamento de 13o .

NOTA: O cálculo manual é apenas no intuito de ter uma base para o atendimento ao militar/pensionista, mas a operação só será paga mediante reserva de margem no portal.

2.4- Caso exista margem para realização de um novo empréstimo, e o cliente tenha realizado a quantidade máxima de contratos, estabelecida no Manual de Limites Operacionais - Empréstimo Consignado, pelo menos um dos contratos deverá ser renegociado.

2.5- Todas as vezes que for necessário renegociar o contrato, a margem deverá ser consultada. Calcular 85% sobre a disponibilidade informada no portal e somar ao valor já descontado atualmente da folha. Entrar na opção renegociar contrato e só então poderá dar continuidade a digitação dos demais campos. Analisar a condição da renegociação, pois nessa opção depois de confirmada a renegociação, não há possibilidade de cancelar no sistema ou ainda retornar a opção anterior. Neste tipo de operação automaticamente o contrato será liquidado e a margem liberada no portal.

2.6- Quando o valor apurado no respectivo portal for igual a 0 (zero), não poderá ser realizado nenhum tipo de operação.

3. LIMITES DE PRAZO, VALOR E IDADE

Os prazos e valores de risco poderão variar de acordo com a idade do servidor, conforme estabelecido no Manual de Limites Operacionais œ Empréstimo Consignado.

NOTA: Além dos critérios estabelecidos no Manual acima, deverão ser observadas as seguintes instruções para concessão de empréstimo a pensionistas:

SEXO
IDADE
PRAZO DA OPERAÇÃO
Masculino
Acima de 18 até 21 anos
Mínimo 06 meses com vencimento final da operação 2 meses antes da data do aniversário.
Feminino
Acima de 18 até 21 anos. Depois somente acima de 25 anos.
Mínimo 06 meses com vencimento final da operação 2 meses antes da data do aniversário.

 

 

 

 

Observações:

a) Verificar a data de nascimento para calcular o tempo que o pensionista receberá a pensão.

b) Pensionista masculino acima de 21 anos œ Poderá realizar a operação caso seja pensionista de ex-combatentes.


4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

4.1- Militar da Aeronáutica, reformados e pensionistas:

• Termo de Adesão - mod. 1.01.071, em 01 via, devidamente preenchido e assinado;
• Formulário Autorização para Desconto em Folha de Pagamento - mod. 1.01.070, em 02 vias.
• Extrato do Contrato œ 1 via original pois a outra deverá ser entregue ao militar/pensionista

Documentos Pessoais:

• Cópias da Carteira de Identidade e do CPF:
- Militares da ativa: Carteira de Identidade Militar;
- Reformados e Pensionistas: Carteira de Identidade Militar e Civil;

NOTA: Na ausência de algum dos documentos acima, a operação poderá ser realizada, desde que seja comprovada a sua legitimidade. Ex.: Verificação da conformidade da assinatura no Termo de Adesão com o documento apresentado; a conta-corrente indicada para crédito da operação está em conformidade com a informada no contracheque do ervidor/pensionista;
etc.

• Cópia do último contracheque - poderá ser aceito o espelho do contra-cheque, desde que em conjunto com o contracheque original de qualquer mês.

NOTA: Oficial ou pensionista com idade superior a 75 anos deverão apresentar Declaração de Concordância œ mod. 3.01.035, emitida pela esposa do Oficial, juntamente com a Certidão de Casamento, cópia da carteira de identidade e CPF, quando for o caso (vide item 3.2 acima).

5. REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO

5.1- Caberá aos Correspondente BMG, responsável pela negociação:

5.1.1- Promover o atendimento aos interessados no empréstimo.

5.1.2- Calcular a margem disponível para empréstimo, observando as regras acima estabelecidas.

5.1.3- Providenciar a documentação.

5.1.4- Encaminhar os dossiês completos das operações para a Filial BMG mais próxima, para análise e liberação dos recursos.

5.1.5- Providenciar a regularização de eventuais pendências.

5.2- Caberá a Gerência Administrativa da agência BMG de origem da operação:

5.2.1- Conferir toda a documentação da operação, a margem disponível, e os cálculos da operação.

a) Caso a operação esteja em conformidade com as normas estabelecidas:

• Providenciar a averbação da margem no Portal da Aeronáutica;
• Implantar a operação no sistema próprio e providenciar a respectiva liberação dos recursos.

b) Caso encontre irregularidades, devolver ao correspondente que encaminhou o processo para regularização.


5.3- Caberá à SUPAB, quando do repasse dos descontos, proceder a baixa dos valores referentes aos empréstimos.

6. CADASTRAMENTO DE OM

6.1- Somente poderão ser realizadas operações para militares e pensionistas que estejam cadastrados na OM, sendo assim deverá ser consultado na Plataforma de Negócios.

6.2- Caso a OM não esteja cadastrada, a GEARE deverá enviar e-mail a ASCON I, contendo os seguintes dados:

• Convênio;
• Código OM;
• UF.

NOTA: Será providenciado o respectivo cadastro e não gerará, exclusividade para o correspondente.

 

7. FLUXO DA CONSIGNAÇÃO AERONÁUTICA

Toda operação paga do dia 4 do mês "M" será processada na folha do mesmo mês "M" e o repasse dos recursos se dará no dia 10 de "M+2".



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